O indiciamento em inquérito policial como ato de constrangimento

legal ou ilegal

Autores

  • Sylvia Helena F. Steiner

Palavras-chave:

Indiciamento, Inquérito policial, Habeas-corpus, Constrangimento ilegal, Dignidade humana

Resumo

O artigo comenta acórdão do Superior Tribunal de Justiça que decidiu não ser o mero indiciamento em inquérito policial constrangimento ilegal reparável por habeas-corpus. A metodologia usada é a análise jurisprudencial e doutrinária do instituto do indiciamento e do cabimento do writ. A exposição examina o voto vencido do Ministro Cernicchiaro e os princípios da adequação, necessidade e proporcionalidade, confrontando julgados que reconhecem o caráter vexatório do indiciamento. A investigação conclui que o ato só se legitima com indícios suficientes de autoria e materialidade, sendo o habeas-corpus via adequada para corrigir a coação indireta à dignidade.

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Referências

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Publicado

1998-10-01

Como Citar

STEINER, Sylvia Helena F. O indiciamento em inquérito policial como ato de constrangimento: legal ou ilegal. Revista Brasileira de Ciências Criminais , São Paulo, v. 24, n. 24, p. 305–308, 1998. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/3796. Acesso em: 20 out. 2026.

Edição

Seção

Comentário de Jurisprudência
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