Limitação da extensão de apelação e inexistência de execução penal provisória
Palavras-chave:
Apelação, Limitação da extensão, Execução penal provisória, Petição recursal, Prisão, Constrangimento ilegalResumo
O artigo examina o resultado do julgamento da Apelação 274.284-3/0 pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, acolhendo recurso do Ministério Público, condenou réu absolvido em primeiro grau, ordenando a expedição de mandado de prisão. A análise, de natureza dogmática, verifica a validade da petição recursal, discutindo a indispensabilidade de delimitação da insurgência na petição ou termo de apelação, a orientação da doutrina italiana e o posicionamento da doutrina e da jurisprudência brasileiras, bem como a inexistência de provisoriedade na execução penal. A exposição conclui que a apelação não devia ser conhecida, sendo nulo o julgamento que a conheceu em relação ao recorrido, e que a ordem de prisão, não cautelar, consistiria em constrangimento ilegal.
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