Hipóteses absolutórias para um caso de parricidio

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Palavras-chave:

Parricídio, Legitima defesa, maus-tratos infantis, inexigibilidade, culpabilidade, legítima defesa

Resumo

Parricídio refere-se ao assassinato de um dos pais ou de ambos. A reação negativa tanto no meio social como no jurídico reflete o impacto desencadeado pelo crime por ser a vítima pai ou mãe do agressor, sendo sua incidência de 2 a 5% entre todos os homicídios. Estudiosos do parricídio, de maneira uniforme, indicam que o principal motivo desse crime são os maus-tratos sofridos pelo agressor perpetrados pela vítima. Esses maus-tratos incluem abusos físicos, abusos psicológicos e abusos sexuais que ocorrem ao longo da maior parte da vida desses agressores. Porém, a identificação do motivo não é suficiente para um juízo de imputação penal, existindo diversas situações justificantes e exculpantes. Assim, este artigo tem o escopo de analisar a possibilidade de ser reconhecida a inexigibilidade de conduta diversa e a auto defesa para as condutas definidas como parricídio.

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Biografia do Autor

Paula Inez Cunha Gomide, Universidade Tuiuti do Paraná

Doutora (1990) e Mestre (1984) em Psicologia pela USP. Graduada em Psicologia pela pela UEL (1976). Professora aposentada da UFPR (1976-2003). Professora adjunta da Universidade Tuiuti do Paraná (2009-atual). Presidente da Sociedade Brasileira de Psicologia (2009-2013).

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Livia Pinho Teixeira, Universidade Tuiuti do Paraná

Mestre em Psicologia Forense (2016) pela Universidade Tuiuti do Paraná, com especialização em Psicologia Clínica (2015) e graduação em Psicologia (2013) pela mesma Universidade. Compõe o quadro de docentes da Universidade Tuiuti do Paraná (2019-atual). Atua em consultório particular como psicóloga clínica analítico-comportamental. Link para lattes: http://lattes.cnpq.br/0447825914233699

Murilo Henrique Pereira Jorge, Universidade Tuiuti do Paraná

Mestre em Psicologia Forense (2017) pela Universidade Tuiuti do Paraná. Especialista em Advocacia Criminal (2005) pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro. Bacharel em Direito (2001) pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor de Direito Penal e Coordenador Adjunto do Curso de Direito da Universidade Tuiuti do Paraná. Membro do Conselho Penitenciário do Paraná. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Penal Econômico. Advogado.

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Publicado

2022-02-10

Como Citar

Inez Cunha Gomide, P. ., Pinho Teixeira, L. ., & Henrique Pereira Jorge, M. . (2022). Hipóteses absolutórias para um caso de parricidio. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 187(187), 171–188. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/56

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