Para uma crítica à fórmula de Radbruch:

Notas sobre um conceito de direito cultural e comunicativamente orientado

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10515940

Palavras-chave:

Conceito de direito, Fórmula de Radbruch, Proibição de retroatividade, Crimes no regime da RDA

Resumo

O problema do artigo diz respeito ao significado do conceito de direito para a punição da “criminalidade de governo na Alemanha oriental” e a sua controvertida compatibilidade com a proibição jurídico-penal de retroatividade. O problema é investigado à luz da conhecida fórmula de Radbruch, a qual obteve extraordinária relevância na judicatura e na literatura científica sobre o “enfrentamento do passado”. Conclui-se, ao final, que o sucesso da fórmula é fruto da sua debilidade científica, em especial, a indeterminação semântica.

 

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Biografia do Autor

Prof. Dr. H.C. Mult. Bernd Schünemann, Ludwig-Maximilians Universität - Munique/Alemanha

Professor catedrático de direito penal, direito processual penal, filosofia do direito e sociologia jurídica na tradicional Ludwig-Maximilians Universität (Munique, Alemanha).

Prof. Dr. Eduardo Viana , Universidade Federal da Bahia - UFBA - Salvador/BA

Doutor e mestre em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). É professor adjunto de Direito Penal da Universidade Federal da Bahia (UFBa) e da Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS-BA). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8558180042048005

Referências

Artigo nao contém referências ao final

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Publicado

2024-06-18

Como Citar

Schünemann, B., & Viana Portela Neves, E. (2024). Para uma crítica à fórmula de Radbruch:: Notas sobre um conceito de direito cultural e comunicativamente orientado. Revista Brasileira De Ciências Criminais, 201(201), 107–120. https://doi.org/10.5281/zenodo.10515940

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