Sistema acusatório, o juiz e a prova:
o problema dos poderes instrutórios
Visualizações: 56DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.13834873Palavras-chave:
processo penal, princípio acusatório, atividade probatória, imparcialidade judicial, presunção de inocênciaResumo
O trabalho analisa o papel do juiz no processo penal brasileiro, especificamente sob a óptica do princípio acusatório. A ideia central consiste em explorar os limites da atividade cognitiva processual dos juízes a partir de uma estrutura acusatória, destacando dois pontos de vista: um que defende maior liberdade probatória para o juiz e outro que sustenta a limitação às provas apresentadas pelas partes. O estudo aborda também as implicações para a imparcialidade judicial, presunção de inocência e outros princípios processuais penais.
Downloads
Referências
BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da prova no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
BARREIROS, José António. Processo Penal. Coimbra: Almedina, 1981.
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 16 set. 2024.
CALAMANDREI, Piero. Eles, os juízes, vistos por nós, os advogados. São Paulo: Martins Fontes, 2000.
CORDERO, Franco. Guida alla procedura penale. Túrim: UTET, 1986.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda (Coord.). Crítica à teoria geral do Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2001. p. 3-55.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2005.
GRINOVER, Ada Pellegrini. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal acusatório. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 7, n. 27, p. 71-79, 1999.
LOPES JÚNIOR, Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. São Paulo: Saraiva, 2022.
MITTERMAYER, Carl Joseph Anton. Tratado da prova em matéria criminal, ou, exposição comparada dos princípios da prova em matéria criminal etc., de suas aplicações diversas na Alemanha, França, Inglaterra etc. Porto Alegre: Bookseller, 1871.
PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SOUZA, Artur César de. A parcialidade positiva do juiz. São Paulo: Almedina, 2018.
VIEIRA, Renato Stanziola. Controle da prova penal: obtenção e admissibilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
ZAFFARONI, Eugenio Raul. Poder Judiciário: crises acertos e desacertos. Tradução: Juarez Tavares. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1995.
ZILLI, Marcos Alexandre Coelho. A iniciativa instrutória do juiz no processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).