Desafios na tipificação penal do sequestro digital (ransomware)

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.13630626

Palavras-chave:

ransomware, sequestro digital, lei penal

Resumo

O artigo visa examinar as dificuldades da tipificação do ransomware no Direito Penal brasileiro, para cumprimento dos compromissos da Convenção de Budapeste contra o cibercrime, pela gravidade dos ataques cibernéticos contra empresas e a inadequação de vários projetos de lei sobre o tema, que não tutelam os vários bens jurídicos lesados nesse delito, quais sejam privacidade, patrimônio e segredos comerciais, e não definem o seu sujeito passivo, que deve ser a pessoa jurídica, bem como não o tipifica como sequestro digital, conforme revisão bibliográfica e análise dos textos dos projetos de lei.

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Biografia do Autor

Claudia da Costa Bonard de Carvalho, Criminal Compliance Business School, CCBS, Brasil.

Possui graduação em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (1998). Fundadora e instrutora da CRIMINAL COMPLIANCE BUSINESS SCHOOL. Tem experiência na área de Defesa, com ênfase em DIREITO PENAL, PROCESSO PENAL, CYBERCRIME CORPORATIVO e COMPLIANCE CRIMINAL

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Publicado

2024-09-30

Como Citar

da Costa Bonard de Carvalho, C. (2024). Desafios na tipificação penal do sequestro digital (ransomware). Boletim IBCCRIM, 32(383), 7–10. https://doi.org/10.5281/zenodo.13630626