O aumento do tempo máximo das penas privativas de liberdade: ressocialização e punitivismo

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Autores

  • Iasmin Alves Ferreira Melo Universidade Estadual de Feira de Santana
  • Vitória Gonçalves do Nascimento Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, Brasil.

Palavras-chave:

‘Pacote Anticrime’, Dignidade Humana, Código Penal Brasileiro

Resumo

A Lei 13.964/19 alterou o artigo 75 do Código Penal Brasileiro, aumentando o limite temporal de pena privativa de liberdade em 10 anos, fixando-o em 40 anos, a despeito das atuais condições carcerárias no Brasil. Este artigo busca analisar as relações existentes entre o aumento da pena máxima e a dignidade humana, à luz dos princípios constitucionais e penais, inter-relacionando a discussão com a vedação de pena de caráter perpétuo, a infraestrutura dos presídios e a função ressocializadora da pena. Considerando estes fatores, observa-se que o aumento da pena privativa sem as devidas mudanças na estrutura penitenciária, vai de encontro ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, além de mitigar o objetivo ressocializador da pena, aspectos fundamentais no contexto das discussões sobre o sistema penal brasileiro.

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Biografia do Autor

Iasmin Alves Ferreira Melo, Universidade Estadual de Feira de Santana

Graduanda em Direito na Universidade Estadual de Feira de Santana, Bahia

Vitória Gonçalves do Nascimento, Universidade Estadual de Feira de Santana, UEFS, Brasil.

Licencianda em História pela Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS), com previsão de conclusão em 2026.

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Publicado

2024-07-02

Como Citar

Alves Ferreira Melo, I., & Gonçalves do Nascimento, V. (2024). O aumento do tempo máximo das penas privativas de liberdade: ressocialização e punitivismo. Boletim IBCCRIM, 29(341), 14–16. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1302