Deve o direito penal proibir a difusão das fake news?

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Autores

  • Ana Beatriz de Souza Reis Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  • Me. Tiago Caruso Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Direito Penal, Fake News, Bem jurídico

Resumo

O presente artigo pretende conferir se o Direito Penal pode ser utilizado como instrumento idôneo de tutela contra a difusão de fake news no Brasil. A análise se desenvolveu a partir do conceito de fake news, dos danos causados pela sua disseminação e da constatação de que há uma aparente lacuna normativa no ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, foi possível concluir que, embora o Direito Penal possa ser uma ferramenta para a contenção dos referidos danos, eventual criminalização das fake news depende, necessariamente, da observância da função do Direito Penal, dos seus princípios informadores e dos direitos e garantias constitucionais. 

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Biografia do Autor

Ana Beatriz de Souza Reis , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Bacharel em Direito pela PUC-SP. 

Me. Tiago Caruso, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela PUC-SP. Advogado. 

Referências

BRASIL é o país que mais acredita em fake news no mundo. Terra, 05 out. 2018.

FÁBIO, André Cabette. O que é pós-verdade, a palavra do ano segundo a Universidade de Oxford. Nexo Jornal, 16 nov. 2016. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2016/11/16/O-que-e-pos-verdade-a-palavra-do-ano-segundo-a-Universidade-de-Oxford. Acesso em: 22 fev. 2021.

MARS, Amanda. Como a desinformação influenciou nas eleições presidenciais?. El País, Nova York, 25 fev. 2018.

GENESINI, Silvio. A pós-verdade é uma notícia falsa. Revista USP, São Paulo, n. 116, p.45-58, jan./mar. 2018, p. 47.

PASQUINI, Patricia. 90% dos eleitores de Bolsonaro acreditaram em fake news, diz estudo. Folha de S. Paulo, São Paulo, 02 nov. 2018.

CARPANEZ, Juliana. Veja o passo a passo da notícia falsa que acabou em tragédia em Guarujá. Folha de S. Paulo, São Paulo, 27 set. 2018.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tomo I. Madrid: Civitas, 2008. p. 65-66.

ROXIN, Claus. Sobre o recente debate em torno do bem jurídico. In: ROXIN, Claus. Novos estudos de direito penal. São Paulo: Marcial Pons, 2014, p. 65.

PACELLI, Eugênio. Manual de Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2019, p. 28.

NEISSER, Fernando Gaspar. Crime e mentira na política. Belo Horizonte: Fórum, 2016, p. 161.

PRADO, Luiz Regis. Tratado de Direito Penal brasileiro: parte geral. V. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 126.

SILVA, Virgílio Afonso. Direito Constitucional Brasileiro. São Paulo: Edusp, 2021, p. 633.

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

de Souza Reis , A. B., & Caruso, T. (2024). Deve o direito penal proibir a difusão das fake news? . Boletim IBCCRIM, 29(343), 10–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1326