Deve o direito penal proibir a difusão das fake news?

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Autores

  • Ana Beatriz de Souza Reis Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.
  • Me. Tiago Caruso Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Palavras-chave:

Direito Penal, Fake News, Bem jurídico

Resumo

O presente artigo pretende conferir se o Direito Penal pode ser utilizado como instrumento idôneo de tutela contra a difusão de fake news no Brasil. A análise se desenvolveu a partir do conceito de fake news, dos danos causados pela sua disseminação e da constatação de que há uma aparente lacuna normativa no ordenamento jurídico brasileiro. Com isso, foi possível concluir que, embora o Direito Penal possa ser uma ferramenta para a contenção dos referidos danos, eventual criminalização das fake news depende, necessariamente, da observância da função do Direito Penal, dos seus princípios informadores e dos direitos e garantias constitucionais. 

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Biografia do Autor

Ana Beatriz de Souza Reis , Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Bacharel em Direito pela PUC-SP. 

Me. Tiago Caruso, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, PUC/SP, Brasil.

Doutorando, Mestre e Graduado em Direito pela PUC-SP. Advogado. 

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

de Souza Reis , A. B., & Caruso, T. (2024). Deve o direito penal proibir a difusão das fake news? . Boletim IBCCRIM, 29(343), 10–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1326