Notas críticas sobre a “gravidade concreta” como fundamento de prisões preventivas

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Autores

  • Lucas Arieh Bezerra Medina Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, Brasil.
  • Fabrízio Antônio de Araújo Feliciano Universidade Federal de Campina Grande, UFCG, Brasil.

Palavras-chave:

Prisão preventiva, Gravidade concreta, Princípio da provisionalidade

Resumo

O artigo questiona a utilização da “gravidade concreta” como argumento para fundamentar prisões preventivas. Inicialmente, contextualiza-se a relevância de se pensar critérios rigorosos para imposição desta cautelar, dados o cenário de crise do sistema prisional e a necessidade de compatibilizar este instituto com a doutrina e a lei processual penal. Em seguida, defende-se que esta tese, na linha em que vem sendo sustentada na prática forense, conflita com o princípio da provisionalidade e com a exigência de atualidade dos fatos ensejadores destas. Por último, procura-se interpretar a “gravidade concreta” considerando os requisitos discutidos no HC 143.333/STF.  

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Biografia do Autor

Lucas Arieh Bezerra Medina , Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, Brasil.

Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia ICPC.  Advogado criminalista. 

Fabrízio Antônio de Araújo Feliciano , Universidade Federal de Campina Grande, UFCG, Brasil.

Advogado criminalista.

Referências

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SAAD, Marta. Assimilação das finalidades da pena pela prisão preventiva. Revista Eletrônica de Direito Penal, v. 1, n. 1, p. 247-262, jun. 2013.

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Publicado

2024-07-04

Como Citar

Arieh Bezerra Medina , L., & de Araújo Feliciano , F. A. (2024). Notas críticas sobre a “gravidade concreta” como fundamento de prisões preventivas . Boletim IBCCRIM, 29(343), 16–18. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1328

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