Procedimento do júri
a admissibilidade da convocação, já no primeiro sorteio preparatório, de jurados suplentes
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Tribunal do júri, Jurados suplentesResumo
Ainda que seja desejável a explicitação legislativa, os atuais dispositivos do CPP, sob interpretação constitucionalmente conforme, já admitem a convocação, no primeiro sorteio preparatório, de jurados suplentes.
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