Procedimento do júri

a admissibilidade da convocação, já no primeiro sorteio preparatório, de jurados suplentes

Autores/as

  • Gustavo Torres Soares Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Palabras clave:

Tribunal do júri, Jurados suplentes

Resumen

Ainda que seja desejável a explicitação legislativa, os atuais dispositivos do CPP, sob interpretação constitucionalmente conforme, já admitem a convocação, no primeiro sorteio preparatório, de jurados suplentes. 

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Biografía del autor/a

Gustavo Torres Soares, Universidade de São Paulo, Faculdade de Direito, Departamento de Direito Processual.

Doutor pela USP e mestre pela PUC-MG em Direito Processual. Procurador da República e coordenador do Grupo de Apoio a Procuradores da República com atuação no âmbito do Tribunal do Júri (GATJ) do MPF. 

Publicado

2024-07-16

Cómo citar

TORRES SOARES, Gustavo. Procedimento do júri: a admissibilidade da convocação, já no primeiro sorteio preparatório, de jurados suplentes . Boletín IBCCRIM, São Paulo, v. 29, n. 348, p. 29–31, 2024. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1394. Acesso em: 27 jul. 2026.

Métrica

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