Uma análise da necessidade do contato físico à tipicidade da importunação sexual
Visualizações: 47Palavras-chave:
Importunação Sexual, Direito Penal, Crimes Sexuais, Dignidade SexualResumo
Analisando caso real de exibicionismo em local privado, o presente trabalho tem como objetivo averiguar os elementos do tipo do crime de importunação sexual, sobretudo a necessidade de contato físico. Para tanto, sob método dedutivo, utilizou-se pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, com auxílio de interpretação gramatical, histórica e sociológica. Após observações, conclui-se que há necessidade de delimitação conceitual do termo ato libidinoso no Direito Penal, sobretudo examinando a existência da lascívia e o contexto sociológico/histórico da confecção da Lei 13.718/18 e, além disso, expõe-se os riscos de sua interpretação extensiva ao atual contexto de política criminal no Brasil.
Downloads
Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Erro de tipo e erro de proibição: uma análise comparativa. 6. ed., São Paulo: Saraiva, 2013.
BRASIL. Complementação de Voto – Projeto de Lei nº 5.452/2016, de 2016. Em apenso os Projetos de Lei dos PL's nºs 2.265/2015, 5.435/2016, 5.649/2016, 5.710/2016, 5.796/2016, 5.798/2016 e 6.971/2017. Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Relatora Deputada Laura Carneiro, 05 de novembro de 2017. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1594703&filename=CVO+2+CMULHER+%3D%3E+PL+5452/2016>. Acesso em: 01 maio 2021.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.688/1941, de 3 de outubro de 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 28 set. 2021.
BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13718.htm. Acesso em: 28 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no HC 450539/MG 2018/0116906-4. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, de 07 de junho de 2018. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1720424&num_registro=201801169064&data=20180615&peticao_numero=201800293450&formato=PDF. Acesso em: 22 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). HC 478310/PA 2018/0297641-8. Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz, de 09 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=120419850&num_registro=201802976418&data=20210218&tipo=91&formato=PDF. Acesso em: 28 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 611.511/SP 2020/0231778-3. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, de 06 de outubro de 2020. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=116128951&num_registro=202002317783&data=20201015&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 28 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). HC 643674/SP 2021/0034601-0. Relator: Min. Ribeiro Dantas, de 09 de março de 2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=122413018&num_registro=202100346010&data=20210315&tipo=91&formato=PDF. Acesso em: 28 set. 2021.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). RHC 70976/MS 2016/0121838-5. Relator: Min. Joel Ilan Paciornik, de 02 de agosto de 2016. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=62586895&num_registro=201601218385&data=20160810&tipo=51&formato=PDF. Acesso em: 28 set. 2021.
DIAS, Maria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva. “Repercussões da lei n.º 59/2007, de 4 de setembro nos crimes contra a liberdade sexual”. In: Crimes sexuais, 2. ed., Lisboa: Centro de Estudos Judiciários, 2021. pp. 123-140. Disponível em: <http://www.cej.mj.pt/cej/recursos/ebooks/penal/eb_CrimesSexuais_2ed.pdf>. Acesso em: 22 ago. 2021.
GONÇALVES, Lucas; BALAN, Mayra; SANTOS, Clariane. A pandemia de tortura: uma análise dos dados coletados pela Pastoral Carcerária Nacional. COUTINHO JR., José; GONÇALVES, Lucas; BALAN, Mayra; SANTOS, Clariane. Relatório: a pandemia da tortura no cárcere, 2020. [s.l.]: Pastoral Carcerária, 2021. p. 25-44. Disponível em: <https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2021/01/Relatorio_2020_web.pdf>. Acesso em: 04 maio 2021.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao Código Penal: vol. I, tomo 1º. 2. ed., Rio de Janeiro: Forense, 1953.
PALOMBELLA, Gianluigi. Filosofia do direito. Tradução de Ivone C. Benedetti. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
POMBO, Rocha. Dicionário de sinônimos da língua portuguesa. 2. ed., Rio de Janeiro: Academia Brasileira de Letras, 2011, p. 305. Disponível em: <https://www.academia.org.br/sites/default/files/publicacoes/arquivos/cams-10-dicionario_de_sinonimos_da_lingua_portuguesa-para_internet.pdf>. Acesso em: 29 abr. 2021.
SILVA, Fernanda Robert de Carvalho Santos. Considerações sobre o transtorno parafílico: a interface entre a psiquiatria, a psicologia e a justiça criminal. Diagn. Tratamento, São Paulo, v. 22, n. 3 p. 127-133, 2017. Disponível em: < https://docs.bvsalud.org/biblioref/2017/08/848021/rdt_v22n3_127-133.pdf>. Acesso em: 01 maio 2021.
SOUSA, Cecília de Mello e; ADESSE, Leila. Violência sexual no Brasil: perspectivas e desafios. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005, pp. 37-63. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/violencia_sexual_brasil.pdf>. Acesso em: 08 maio 2021.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).