A interpretação do art. 28-A, § 2º, III, do CPP à luz de outros institutos despenalizadores do processo penal brasileiro
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Acordo de não persecução penal, ANPP, Justiça negocial, Contagem de prazo, Institutos despenalizadoresResumo
O presente ensaio, a partir da contextualização da inserção do acordo de não persecução penal no ordenamento jurídico brasileiro, expõe uma dificuldade prática enfrentada pelos operadores do direito para calcular o prazo disposto no art. 28-A, § 2º, III, do Código de Processo Penal. Trata-se do prazo de cinco anos sem a concessão de quaisquer benefícios despenalizadores anteriores. A fim de encontrar uma solução, analisa-se o procedimento adotado pelos demais mecanismos de solução não litigiosa de conflitos e conclui-se pela impossibilidade de analogia in mallan parten, prezando, sempre que preenchidos os requisitos do caput do art. 28-A, do CPP, pelo cabimento do acordo de não persecução penal.
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Referências
BARROS, Francisco Dirceu; ROMANIVC, Jefson. Contitucionalidade do acordo de não persecução penal. In: CUNHA, Rogério Sanches et al (Coords.). Acordo de Não Persecução Penal. 2. ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
CUNHA, Rogério Sanches. Pacote Anticrime – Lei 13.964/2019: Comentários às Alterações no CPP, CPP e LEP. Salvador: Juspodvm, 2020.
CRUZ, Rogério Schietti. Prisão Cautelar, Dramas, Princípios e Alternativas. 5. ed. Salvador: Juspovium, 2020.
HUSAK, Douglas. Sobrecriminalización: los límites del derecho penal. Madrid: Marcial Pons, 2013. p. 41-51.
JHERING, Rudolf von. A Luta pelo Direito. Tradução de João de Vasconcelos. São Paulo: Forense, 2006.
LOPES Jr., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
LUMIA, Giuseppe. Elementos de Teoria e Ideologia do Direito. Trad. Denise Augustinetti. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
MAZZILLI, Hugo Nigro. Introdução ao Ministério Público. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1998.
MONTEIRO, Washington de Barros. Curso de Direito Civil: Parte Geral. 36. ed. São Paulo: Saraiva, 1999. v. 1.
OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: 2009.
PRADO, Geraldo. Transação Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
SARLET, Ingo Wolfgang. Algumas aproximações entre direitos sociais e mínimo existencial. Conjur, 1º set. 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-set-01/direitos-fundamentais-algumas-aproximacoes-entre-direitos-sociais-minimo-existencial. Acesso em: 30 abr. 2020.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e Justiça Negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015.
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