Reflexões sobre o conteúdo descritivo da imputação e o standard de prova adequado ao recebimento da denúncia

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Autores

  • Pedro Henrique Mattos Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, IBMEC

Palavras-chave:

Imputação, Fato processual, Fato penal, Standard de prova, Devido processo legal

Resumo

O ensaio propõe um estudo da higidez da imputação criminal. Para tanto, recorre-se a uma análise crítica da estrutura normativa que compõe a acusação e a descrição típica das condutas. O intuito é fixar como deve se estabelecer a descrição fática contida na denúncia, a fim de possibilitar ao imputado conhecer a acusação e, assim, defender-se de forma eficaz. O vínculo descritivo entre o acontecimento histórico e a norma em abstrato reclama cautela e precisão na apuração das condutas, atendendo ao postulado do devido processo legal. Sustenta-se, ainda, que a higidez da acusação demanda certo grau de corroboração da hipótese acusatória. Assim, a decisão de recebimento da denúncia deve, por imposição racional, apontar um standard mínimo de prova, a tornar a submissão do indivíduo ao processo criminal justa e legítima.

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Biografia do Autor

Pedro Henrique Mattos, Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais, IBMEC

Pós-graduado em Direito Penal e Criminalidade Complexa pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais. Graduado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Sócio no escritório Tórtima Advogados Associados.

Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique. Correlação entre acusação e sentença. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Epistemologia judiciária e prova penal. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Editorial dossiê “Prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Rev. Bras. de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, p. 43-80, jan./abr. 2018.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, AP 676, Rel. Min. Rosa Weber, DJ 06/02/2018. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=422533. Acesso em: 09/09/2021.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 86.879/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 24/02/2006. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=379856. Acesso em: 09/09/2021.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, HC 93.341/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJ 06/02/2009. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=573727. Acesso em: 09/09/2021.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, INQ 2036/PA, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 22/10/2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=80679. Acesso em: 09/09/2021.

BRASIL, Supremo Tribunal Federal, INQ 3982/DF, Rel. Min. Edson Fachin, DJ 07/03/2017. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4727438. Acesso em: 09/09/2021.

BELTRÁN, Jordi Ferrer. Los estândares de prueba em el processo penal español, 2007. Disponível em: https://www.uv.es/CEFD/15/ferrer.pdf . Acesso em: 02/09/2021.

BELTRÁN, Jordi Ferrer. Prolegómenos para una teoria sobre los estándáres de prueba. El test case de la responsabilidad del Estado por prisión preventiva errónea. Em: Filosofía del Derecho Privado. Madrid: Marcial Pons, 2018.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti de; CHAGAS, Fernando C.; FERRER, Flávia; BALDEZ, Paulo Lanzelotti Baldez; PEDROSA, Ronaldo L. Justa Causa Penal-Constitucional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

FERNANDES, Antonio Scarance. A reação defensiva à imputação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FERRAJOILI, Luigi. Direito e Razão. Teoria do Garantismo Penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

GOMES FILHO, Antonio Magalhães. Notas sobre a terminologia da prova (reflexos no processo penal brasileiro). In: YARSHELL, Flávio Luiz; MORAES, Maurício Zanoide (Coord.). Estudos em homenagem à professora Ada Pellegrini Grinover. DPJ: São Paulo, 2005, p. 303-318.

HAACK, Susan. El probabilismo jurídico: una disensión epistemológica. In: VÁZQUEZ, Carmen (ed.). Estándares de prueba y prueba científica. Ensaios de epistemología jurídica. Madrid: Marcial Pons, 2013, cap. 3, p. 65-98.

LAUDAN, Larry. Es razonable la duda razonable? In: MUÑOZ CONDE, Francisco; DE LANGHE, Marcela. El estándar de prueba y las garantías em el proceso penal. 1. ed. Buenos Aires, 2011, cap. 3, p. 119-195.

Ley de Enjuiciamiento Criminal. Disponível em: https://www.boe.es/buscar/act.php?id=BOE-A-1882-6036. Acesso em: 02/09/2021.

LOPES JR., Aury. Fundamentos do processo penal: introdução crítica. 2. ed. Saraiva: São Paulo, 2016.

MAIER, Julio B. J. Derecho procesal penal. Tomo I. Fundamentos. 2. ed. Buenos Aires: Editores del Puerto, 1999.

MOURA, Maria Thereza Rocha de Assis. Justa causa para a ação penal – Doutrina e Jurisprudência. São Paulo: Revista dos Tribunais. São Paulo, 2001.

POZZER, Benedito Roberto Garcia. Correlação entre acusação e sentença no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2001.

PRADO, Geraldo. Prova penal e sistemas de controles epistêmicos: a quebra da cadeia de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. 1. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

TARANILLA, Raquel. La justicia narrante. Um estúdio sobre el discurso de los hechos em el proceso penal. São Paulo: Thomson Reuters, 2012.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.

ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Presunção de Inocência no Processo Penal Brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

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Publicado

2024-07-19

Como Citar

Mattos, P. H. (2024). Reflexões sobre o conteúdo descritivo da imputação e o standard de prova adequado ao recebimento da denúncia . Boletim IBCCRIM, 30(351), 20–22. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1428

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