O acordo de não persecução penal e o crime continuado
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Justiça negocial, Acordo De Não Persecução Penal, Continuidade delitivaResumo
O Acordo De Não Persecução penal foi introduzido no Código de Processo Penal brasileiro pela Lei 13.964/19, tendo como requisito para a sua propositura a ausência de elementos probatórios que indiquem a presença de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional. A problemática que a presente investigação pretende aclarar se trata em buscar definir de que tipo de agente o legislador quis obstar o acordo ao prever tais termos imprecisos e, principalmente, a saber se estes abrangem o crime continuado, a partir de uma interpretação teleológica-axiológica da Lei 13.964/19, da análise de jurisprudência pretérita sobre temas correlatos, bem como de direito comparado.
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