A extensão contra terceiros dos efeitos das medidas protetivas para a efetividade de sua característica cautelar
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Medidas Protetivas, Natureza Cautelar, Extensão contra terceiroResumo
Com natureza jurídica cautelar, as medidas protetivas da Lei 11.340/06 possuem expressa previsão apenas contra o agressor com quem a vítima mantém relação doméstica ou familiar. Ocorre que, na dimensão do perigo tutelável, deve-se considerar que pessoas sem essa específica circunstância de caráter pessoal podem contribuir para a criação e incremento da vulnerabilidade que se pretende evitar. Ademais, o artigo 30 do Código Penal trabalha com a lógica da extensão de circunstâncias pessoais, admitindo imputação para além do autor caracterizado pelo crime próprio. Se o sistema penal admite até mesmo responsabilidade penal em situações dessa natureza, o Direito Processual deve considerar a extensão de seus efeitos para agir de modo proporcional ao perigo verificado.
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