A (in)aplicabilidade da suspensão de prazos em processos penais

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Autores

  • Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.
  • Me. Francisco de Assis de França Júnior Universidade de Coimbra

Palavras-chave:

Processo Civil, Processo Penal, Prazos, Suspensão, Prorrogação

Resumo

O presente artigo tem como objetivos principais diagnosticar e refletir criticamente sobre os argumentos mais significativos no debate sobre a (in)aplicabilidade da suspensão dos prazos nos processos penais, experimentando-se como hipótese central a necessidade de se respeitar o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro como lapso de tempo também insuscetível de escoamento de prazo processual penal em qualquer circunstância. A problemática proposta, que questiona o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, vai se desenvolver a partir do método hipotético-dedutivo e da técnica da revisão de literatura, com o que se concluirá que as soluções apresentadas, tanto pela jurisprudência quanto pelo legislador (vide o novo art. 798-A do Código de Processo Penal), não são as mais coerentes.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Cavalcante Leitão Santos, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS, Brasil.

Doutor em Direito pela PUCRS. Mestre em Direito Público pela UFAL. Professor no Centro Universitário Cesmac–AL. Advogado.

Me. Francisco de Assis de França Júnior, Universidade de Coimbra

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra. Professor no Centro Universitário Cesmac–AL. Advogado

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Cavalcante Leitão Santos, B., & de Assis de França Júnior, F. (2024). A (in)aplicabilidade da suspensão de prazos em processos penais. Boletim IBCCRIM, 30(357), 9–10. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1502

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