A (in)aplicabilidade da suspensão de prazos em processos penais
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Processo Civil, Processo Penal, Prazos, Suspensão, ProrrogaçãoResumo
O presente artigo tem como objetivos principais diagnosticar e refletir criticamente sobre os argumentos mais significativos no debate sobre a (in)aplicabilidade da suspensão dos prazos nos processos penais, experimentando-se como hipótese central a necessidade de se respeitar o período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro como lapso de tempo também insuscetível de escoamento de prazo processual penal em qualquer circunstância. A problemática proposta, que questiona o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, vai se desenvolver a partir do método hipotético-dedutivo e da técnica da revisão de literatura, com o que se concluirá que as soluções apresentadas, tanto pela jurisprudência quanto pelo legislador (vide o novo art. 798-A do Código de Processo Penal), não são as mais coerentes.
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