A colaboração premiada como comportamento positivo pós-delitivo na execução penal

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Autores

  • Lucas Andrey Battini Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Punibilidade, Comportamento pós-delitivo, Delação Premiada, Execução Penal

Resumo

O objetivo do presente artigo é o estudo da colaboração premiada como espécie do gênero punibilidade, no qual o instituto é apresentado como um comportamento pós-delitivo, rumando à pesquisa, por meio de revisão bibliográfica nacional e estrangeira, para a problemática da discussão sobre a viabilidade da celebração do acordo após sentença penal transitada em julgado. A pesquisa se inicia com a definição do conceito de punibilidade, com maiores esclarecimentos para as causas de levantamento de pena/condutas positivas pós-delitivas. Ao final, busca-se apresentar posição crítica e fundamentada quanto à celebração do acordo, orientado pela busca de um prêmio específico incidente na reprimenda em sede de execução penal.

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Biografia do Autor

Lucas Andrey Battini, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da USP. Pós-Graduado em Direito Penal e Processo Penal pela UEL. Pós-Graduado em Direito Penal Econômico e Processo Penal Econômico pela PUC-PR. Advogado.

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Publicado

2024-07-24

Como Citar

Andrey Battini, L. (2024). A colaboração premiada como comportamento positivo pós-delitivo na execução penal. Boletim IBCCRIM, 30(357), 13–15. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1504