Exame criminológico, direito penal de emergência e negacionismo científico

notas críticas sobre o projeto de lei 2.213/2021

Visualizações: 74

Autores

  • Dr. Patrick Cacicedo Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Exame criminológico, Direito Penal de emergência, Negacionismo científico, Política criminal, Execução Penal

Resumo

O exame criminológico é um polêmico instituto do direito de Execução Penal que frequentemente retorna ao debate, seja em casos de repercussão midiática, seja em tentativas de inseri-lo na legislação penal. O presente artigo analisa criticamente os problemas científicos e político-criminais de sua inserção na Lei de Execução Penal brasileira como mecanismo de Direito Penal de emergência, cujas consequências sobre a liberdade podem ser drásticas e impulsionar ainda mais o processo de encarceramento em massa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dr. Patrick Cacicedo, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Pós-doutorando, doutor e mestre em Direito Penal pela USP. Defensor Público do Estado de São Paulo.

Referências

BANDEIRA, Maria Márcia Badaró; CAMURI, Ana Claudia; NASCIMENTO, Aline Ribeiro. Exame criminológico: uma questão ética para a psicologia e para os psicólogos. Mnemosine, v. 7, n. 1, 2011.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.213/2021. Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer como condição necessária para a progressão ao regime aberto e da concessão do benefício da saída temporária a aplicação do exame criminológico. Em andamento.

CACICEDO, Patrick; ALMEIDA, Bruno Rotta. Emergências, Direito Penal e Covid-19: por um direito penal de emergência humanitário. Boletim do IBCCRIM, n. 335, p. 8, out. 2020.

CARVALHO, Salo. O (novo) papel dos “criminólogos” na Execução Penal: as alterações estabelecidas pela Lei 10.792/03. In: CARVALHO, Salo (org.). Crítica à Execução Penal. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. p. 163.

FERRAJOLI, Luigi. Jurisdicción y ejecución penal. La cárcel: una contradicción institucional. Revista Critica y Poder, Barcelona, n. 11, 2016, p. 3.

IBCCRIM. Dos massacres e dos lucros: a lógica privatista, a irresponsabilidade judicial e a banalidade do extermínio nas prisões. Boletim do IBCCRIM, Editorial, n. 320, jul. 2019.

INÁCIO, Mariana Secorun; ALBUQUERQUE, Carolina de; VALANDRO, Caroline Linck Pinto. O exame criminológico como retorno à criminologia positivista. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 5, n. 1, 2020.

RAUTER, Cristina. Criminologia e subjetividade no Brasil. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

SÁ, Alvino Augusto de. Criminologia clínica e psicologia criminal. 4. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014.

SILVA, Rodrigo Augusto Tadeu Martins Leal da. Exame criminológico: estratégias, resistências e o curto-circuito do conservadorismo. Dissertação (Mestrado em Serviço Social) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2018.

Downloads

Publicado

2024-07-24

Como Citar

Cacicedo, P. (2024). Exame criminológico, direito penal de emergência e negacionismo científico: notas críticas sobre o projeto de lei 2.213/2021. Boletim IBCCRIM, 30(357), 25–27. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1508