Populismo penal midiático, formas de violência e garantias do acusado

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Autores

  • Dr. André Nicolitt Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, Portugal
  • José Vitor Carvalho Garcia Universidade Federal Fluminense, UFF, Volta Redonda/RJ.

Palavras-chave:

Populismo Penal, Mídia, Garantismo, Direitos e Garantias Fundamentais

Resumo

O presente artigo tem como escopo demonstrar como discursos midiáticos marcados pelo sensacionalismo e pelo uso de recursos apelativos com a finalidade de explorar o crime mercadologicamente, violam o princípio da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, consagrados pelo Direito brasileiro, mormente após o fenômeno do constitucionalismo contemporâneo e a promulgação da Constituição Federal de 1988 – de viés garantista. Abordar-se-á, ainda, como essa prática se insere no ciclo de violência que atinge principalmente os estamentos sociais localizados em áreas com baixa atuação do Estado Providência e pouca efetividade dos direitos e garantias fundamentais.

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Biografia do Autor

Dr. André Nicolitt, Universidade Católica Portuguesa, Lisboa, Portugal

Doutor em Direito pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa. Mestre em Direito pela UERJ. Professor do PPGD, Faculdade Guanambi, BA. Professor Adjunto da Faculdade de Direito da UFF. Membro do IBCCRIM. Membro do Instituto Carioca de Criminologia (ICC). Membro Emérito do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP). Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Criminal de São Gonçalo, RJ.

José Vitor Carvalho Garcia, Universidade Federal Fluminense, UFF, Volta Redonda/RJ.

Discente no curso de Direito da UFF. Monitor de Processo Penal.

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Publicado

2024-07-25

Como Citar

Nicolitt, A., & Carvalho Garcia, J. V. (2024). Populismo penal midiático, formas de violência e garantias do acusado. Boletim IBCCRIM, 31(362), 4–6. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1558