Populismo penal midiático, formas de violência e garantias do acusado
Visualizações: 94Palavras-chave:
Populismo Penal, Mídia, Garantismo, Direitos e Garantias FundamentaisResumo
O presente artigo tem como escopo demonstrar como discursos midiáticos marcados pelo sensacionalismo e pelo uso de recursos apelativos com a finalidade de explorar o crime mercadologicamente, violam o princípio da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, consagrados pelo Direito brasileiro, mormente após o fenômeno do constitucionalismo contemporâneo e a promulgação da Constituição Federal de 1988 – de viés garantista. Abordar-se-á, ainda, como essa prática se insere no ciclo de violência que atinge principalmente os estamentos sociais localizados em áreas com baixa atuação do Estado Providência e pouca efetividade dos direitos e garantias fundamentais.
Downloads
Referências
ANDRADE, André Lozano. Populismo penal: comunicação, manipulação política e democracia. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
BARROSO, Luís Roberto. Aqui, lá e em todo lugar: a dignidade humana no direito contemporâneo e no discurso transnacional. Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, n. 50, p. 95-147, out./dez. 2013.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 jun. 2022.
BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969. Diário Oficial da União, 9 nov. 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em: 29 jun. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689/1941. Código de Processo Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 13 out. 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 29 jun. 2022.
CASARA, Rubens. Processo penal do espetáculo (e outros ensaios). Florianópolis: Tirant lo Blanch, 2018.
FANON, Frantz. Pele negra, máscaras brancas. Trad. Renato da Silveira. Salvador: EDUFBA, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. F86v. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.
GALEANO, Eduardo. As veias abertas da América Latina. Trad. Galeno de Freitas. 39. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2000. (Coleção Estudos Latino-Americanos, v. 12).
GARCIA, Naiara Diniz. A mídia versus o Poder Judiciário: a influência da mídia no processo penal e a decisão do juiz. 2015. 165. p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito do Sul de Minas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Pouso Alegre, Minas Gerais, 2015.
HAN, Byung-chul. No enxame: perspectivas do digital. Trad. Lucas Machado. Petrópolis: Vozes, 2018.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. (Série IDP).
NICOLITT, André. Dignidade humana e tráfico de mulheres. Migalhas, Rio de Janeiro, 21 mar. 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/olhares-interseccionais/361953/dignidade-humana-e-trafico-de-mulheres. Acesso em: 29 jun. 2022.
NICOLITT, André. Manual de Processo Penal. 7. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020.
SANTOS JÚNIOR, Rosivaldo Toscano dos. A guerra ao crime e os crimes da guerra: direitos humanos e sistema de justiça criminal periféricos. Florianópolis: Empório do Direito, 2017.
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS. (Convenção Europeia de Direitos Humanos). OEA. Disponível em: https://www.oas.org/es/cidh/expresion/showarticle.asp?artID=536&lID=4. Acesso em: 29 jun. 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).