Populismo penal midiático, formas de violência e garantias do acusado
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Populismo Penal, Mídia, Garantismo, Direitos e Garantias FundamentaisResumo
O presente artigo tem como escopo demonstrar como discursos midiáticos marcados pelo sensacionalismo e pelo uso de recursos apelativos com a finalidade de explorar o crime mercadologicamente, violam o princípio da presunção de inocência e da dignidade da pessoa humana, consagrados pelo Direito brasileiro, mormente após o fenômeno do constitucionalismo contemporâneo e a promulgação da Constituição Federal de 1988 – de viés garantista. Abordar-se-á, ainda, como essa prática se insere no ciclo de violência que atinge principalmente os estamentos sociais localizados em áreas com baixa atuação do Estado Providência e pouca efetividade dos direitos e garantias fundamentais.
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