Crime contra a ordem econômica:

A decisão administrativa do CADE como requisito formal para a existência de justa causa para a ação penal

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DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.14884808

Palavras-chave:

direito penal econômico e concorrencial, cartel, processo administrativo, Cade, justa causa para a ação penal

Resumo

Discussão a respeito da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para definição do fato econômico para declaração da existência de infração à ordem econômica como requisito prévio à tipificação do crime contra a ordem econômica previsto no artigo 4º da Lei 8.137/90.

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IBCCRIM

Biografia do Autor

Me. Fábio Roberto Barros Mello , Fundação Getúlio Vargas, FGV, São Paulo/SP

Doutorando e Mestre em Direito dos Negócios pela FGV-Direito-SP, Especialista em Direito Penal Econômico pela FGV-Direito-SP e Especialista em Direito Processual Civil pela PUC-Campinas. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/8052084363347247.

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Publicado

2025-04-28

Como Citar

Mello, F. R. B. (2025). Crime contra a ordem econômica:: A decisão administrativa do CADE como requisito formal para a existência de justa causa para a ação penal. Boletim IBCCRIM, 33(390), 9–12. https://doi.org/10.5281/zenodo.14884808

Edição

Seção

Direito Penal