Crime contra a ordem econômica:
A decisão administrativa do CADE como requisito formal para a existência de justa causa para a ação penal
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https://doi.org/10.5281/zenodo.14884808Palavras-chave:
direito penal econômico e concorrencial, cartel, processo administrativo, Cade, justa causa para a ação penalResumo
Discussão a respeito da competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para definição do fato econômico para declaração da existência de infração à ordem econômica como requisito prévio à tipificação do crime contra a ordem econômica previsto no artigo 4º da Lei 8.137/90.
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Referências
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao Direito Penal brasileiro. 12. ed. rev. atual. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
BRASIL. Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990. Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 1990. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8137.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Lei 12.529, de 30 de novembro de 2011. Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência; dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica; altera a Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e a Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985; revoga dispositivos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, e a Lei no 9.781, de 19 de janeiro de 1999; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2011. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia para Análise de Atos de Concentração Horizontal. Brasília: Cade, 2016. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/guias-do-cade/guia-para-analise-de-atos-de-concentracao-horizontal.pdf. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Ministério da Justiça. Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Guia V+: Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais. Brasília: Cade, 2024. Disponível em: https://cdn.cade.gov.br/Portal/centrais-de-conteudo/publicacoes/Guia%20V+/Guia-V+2024.pdf. Acesso em: 2 nov. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 81.611, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, julgado: 10 dez. .2003, DJ: 13 maio 2005.
CARVALHOSA, Modesto (Coord.); FRANCESCHINI, José Inácio Gonzaga; BAGNOLI. Tratado de Direito Empresarial. Vol. VII: Direito Concorrencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal comentado. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.
PRADO, Luiz Regis. Direito Penal Econômico. 3. ed. ver., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.
PRADO, Luiz Régis; CARVALHO, Érika Mendes de. Teorias da imputação objetiva do resultado: uma aproximação crítica a seus fundamentos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
ROSEMBERG, Bárbara; BERARDO, José Carlos da Matta; EXPOSTO JÚNIOR, Marcos Antônio T. Os cartéis na legislação concorrencial brasileira: Teoria e Prática. In: VILARDI, Celso Sanchez; PEREIRA, Flávia Rahal Bresser; DIAS NETO, Theodomiro (Coord.). Análise contemporânea. São Paulo: Saraiva Jur, 2009. Série GVLAW. p. 107-141.
SANTOS, Flávia Chiquito dos. Quando o simples é sofisticado: clareza na tipificação de cartéis e na interpretação da regra per se. Revista de Defesa da Concorrência, Brasília, v. 5, n. 2, p. 103-130, 2017. Disponível em: https://revista.cade.gov.br/index.php/revistadedefesadaconcorrencia/article/view/348. Acesso em: 2 nov. 2024.
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