A cadeia de custódia das provas colhidas em aparelhos móveis de gravação

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Autores

  • Lurã Azevedo de Oliveira Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, Brasil.
  • Lucas Arieh Bezerra Medina Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Cadeia de custódia, Prova digital, Prova ilícita

Resumo

O presente trabalho pretende refletir sobre as especificidades da cadeia de custódia da prova digital. Ao longo do texto, será abordado de que forma as disposições sobre a cadeia de custódia da prova, incluídas pela Lei 13.964, de 2019, apesar de insuficientes, podem ser utilizadas para garantir a legitimidade do uso de provas obtidas por meio de dispositivos eletrônicos. Para isso, serão analisadas práticas e recomendações forenses relacionadas à colheita de provas não analógicas. Por fim, serão definidas as consequências de uma incorreta observação da custódia, argumentando pela necessidade de se reconhecer e declarar a ilicitude probatória, desentranhando-a dos autos, incluindo tudo que dela resultou. 

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Biografia do Autor

Lurã Azevedo de Oliveira, Universidade Federal do Rio Grande do Norte, UFRN, Brasil.

Graduando em Direito. 

Lucas Arieh Bezerra Medina, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestrando em Criminologia pela USP. Pós-graduado em Direito Penal e Criminologia pelo Instituto de Criminologia e Política Criminal (ICPC). Advogado. 

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

Azevedo de Oliveira, L., & Bezerra Medina, L. A. (2024). A cadeia de custódia das provas colhidas em aparelhos móveis de gravação . Boletim IBCCRIM, 31(364), 16–19. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1584