A cadeia de custódia das provas colhidas em aparelhos móveis de gravação
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Cadeia de custódia, Prova digital, Prova ilícitaResumo
O presente trabalho pretende refletir sobre as especificidades da cadeia de custódia da prova digital. Ao longo do texto, será abordado de que forma as disposições sobre a cadeia de custódia da prova, incluídas pela Lei 13.964, de 2019, apesar de insuficientes, podem ser utilizadas para garantir a legitimidade do uso de provas obtidas por meio de dispositivos eletrônicos. Para isso, serão analisadas práticas e recomendações forenses relacionadas à colheita de provas não analógicas. Por fim, serão definidas as consequências de uma incorreta observação da custódia, argumentando pela necessidade de se reconhecer e declarar a ilicitude probatória, desentranhando-a dos autos, incluindo tudo que dela resultou.
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