O direito à privacidade, a legalidade estrita e a indisponibilidade de dados

análise da decisão proferida sobre o hc 222.141

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Autores

  • Pedro Luís de Almeida Camargo Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Palavras-chave:

Investigação criminal, Reserva judicial, Apreensão de dados, Legalidade processual

Resumo

O presente artigo visa analisar brevemente a decisão monocrática proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski sobre o HC 222.141 no Supremo Tribunal Federal, que invalidou operação na qual o Ministério Público requereu diretamente e sem autorização judicial a provedores de aplicações de internet a preservação e a indisponibilidade de dados de indivíduos investigados. A partir de uma análise da concepção contemporânea do direito à privacidade e do princípio da legalidade processual, será demonstrada a correção de referida decisão no que diz respeito à proteção de direitos fundamentais.

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Biografia do Autor

Pedro Luís de Almeida Camargo, Universidade de São Paulo, USP, Brasil.

Mestrando em Direito Processual Penal pela USP. Especialista em Obtenção, Interpretação e Valoração da Prova pela Universidade de Salamanca. Bacharel em Direito pela USP. Advogado. 

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Publicado

2024-07-26

Como Citar

de Almeida Camargo, P. L. (2024). O direito à privacidade, a legalidade estrita e a indisponibilidade de dados: análise da decisão proferida sobre o hc 222.141. Boletim IBCCRIM, 31(364), 29–31. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/1589