Criminalização da homofobia
ação do sujeito coletivo, punição do sujeito individual
Palavras-chave:
Omissão, Responsabilidade política, ColetividadeResumo
Este texto defende que a homofobia não é fenômeno isolado, mas expressão de um sujeito coletivo homofóbico: um conjunto social cujos membros compartilham preconceitos contra LGBT+ e cujas ações (ou omissões) reiteradas promovem discriminação, violência e suicídio. Enquanto o direito foca no agente individual, punindo quem pratica atos específicos, permanece sem responsabilizar juridicamente esse sujeito coletivo. A responsabilização política, porém, recai tanto sobre indivíduos quanto sobre coletividades: há dever moral e cidadão de agir contra a homofobia. Reconhecer essa coletividade remete à necessidade de políticas públicas que ultrapassem a punição isolada e enfrentem a intolerância estrutural.
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Referências
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