Constituição e prisão perpétua

anotações sobre o artigo 77 do Estatuto de Roma

Autores

  • Rodrigo J. S. Amaral Universidade do Estado do Rio de Janeiro image/svg+xml

Palavras-chave:

Constitucionalidade, Tribunal Penal Internacional, Garantias fundamentais

Resumo

O trecho apresenta um problema normativo de alta complexidade ao confrontar a pena perpétua prevista no Estatuto de Roma (art. 77) com a vedação constitucional brasileira (CRFB, art. 5º, XLVII, “b”). Destaca‑se que, ainda que o Brasil tenha assumido compromissos internacionais ao ratificar o Estatuto, não pode admitir internamente sanções incompatíveis com cláusulas pétreas constitucionais. Propõe‑se, então, três caminhos possíveis: retirada do país do Estatuto, imposição de reserva normativa para que o TPI não imponha prisão perpétua para crimes cometidos no Brasil, ou enfrentar casos de competência do TPI através do sistema judicial interno, atuando sob o princípio da complementaridade.

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Biografia do Autor

Rodrigo J. S. Amaral, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestrando em Direito Penal pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Especialista em Ciências Criminais e Segurança Pública pela UERJ. Advogado.

Referências

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Publicado

01-08-2019

Como Citar

AMARAL, Rodrigo J. S. Constituição e prisão perpétua: anotações sobre o artigo 77 do Estatuto de Roma. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 321, p. 23–25, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2408. Acesso em: 8 maio. 2026.

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