O acordo de barganha e o inexorável avanço da justiça consensual

Autores

Palavras-chave:

Plea bargain, Justiça negocial, Projeto Anticrime, Garantias constitucionais, Overcharging

Resumo

Este estudo analisa o instituto do plea bargain (acordo penal) proposto no Projeto de Lei Anticrime (art. 395‑A e correlatos), entendendo‑o como concessão normativa que exige confissão do acusado, renúncia ao processo e redução da pena em troca de assunção de responsabilidade, mesmo sem comprovação plena do ilícito. Destaca‑se o papel ativo do Ministério Público, o risco de generalização do mecanismo e sua tensão com garantias constitucionais como o contraditório, a presunção de inocência e a paridade de armas. Examina‑se, ainda, o perpassar desse regime consensual pela desigualdade estrutural, o possível overcharging e implicações práticas no sistema penal brasileiro.

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Biografia do Autor

Lívia Yuen Ngan Moscatelli, Universidade de São Paulo

Mestranda em Processo Penal pela USP. Pós-graduada em Direito Penal pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharela em Direito pela USP. Advogada.

Raul Abramo Ariano, Fundação Getulio Vargas

Pós-graduando em Direito Penal Econômico pela FGV. Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Bacharel em Direito pela USP. Advogado.

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Publicado

01-08-2019

Como Citar

MOSCATELLI, Lívia Yuen Ngan; ARIANO, Raul Abramo. O acordo de barganha e o inexorável avanço da justiça consensual. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 27, n. 321, p. 16–18, 2019. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2405. Acesso em: 8 mar. 2026.

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