O significado penal de integrar organização criminosa e a exigência de reiteração de ajustes de comportamentos típicos futuros

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.20276120

Palavras-chave:

organização criminosa, autoria, habitualidade, proporcionalidade

Resumo

Este artigo analisa o alcance penal do verbo “integrar” no tipo previsto no art. 2º da Lei 12.850/2013, destacando a insuficiência de leituras baseadas em modos de vida, simpatias culturais ou práticas isoladas. Com base nos limites constitucionais da intervenção penal, sustenta-se que integrar organização criminosa requer reiteração de ajustes de comportamentos típicos futuros, afastando modelos imputativos que aproximem o tipo do Direito Penal do Autor.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Prof. Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Comparado pela Samford University e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor de Direito Penal e Direito Processual Penal da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Juiz de Direito da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital de São Paulo.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A dignidade da pessoa humana no direito constitucional contemporâneo: a construção de um conceito jurídico à luz da jurisprudência mundial. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências. Brasília: Presidência da República, 2013. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 7 abr. 2026.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Quinta Turma). AREsp 2454145/SP. Rel. Min. Daniela Teixeira, j. 12 dez. 2024.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (Segunda Turma). AgRg no HC 216.865/SP. Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 29 ago. 2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). ADPF 187/DF. Rel. Min. Celso de Mello, j. 15 jun. 2011.

CANCIO MELIÁ, Manuel; SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. Delitos de organización. Montevideo: B de F, 2008.

DE FILIPPO, Thiago Baldani Gomes. Proporcionalidade legislativa penal. 3. ed. São Paulo: Marcial Pons, 2025.

EL HIRECHE, Gamil Föppel; FIGUEIREDO, Rudá Santos. Crítica às tipificações relativas ao tratamento do “crime organizado” no projeto de código penal e na Lei 12.850/2003. In: BADARÓ, Gustavo H. (org.). Doutrinas essenciais: direito penal e processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. v. 6, p. 427-474.

ESTELLITA, Heloísa. Comentários ao art. 287 do Código Penal. In: REALE JÚNIOR, Miguel (coord.). Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2017.

MEZGER, Edmund. Derecho penal: parte general. Trad. Rodríguez Muñoz. Buenos Aires: El Foro, 1985.

MOCCIA, Sergio. La perene emergenza: tendenze autoritarie nel sistema penale. 2. ed. Napoli: Scientifiche Italiane, 1997.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional. Nova York: ONU, 2000.

SILVA SÁNCHEZ, Jesús-Maria. La expansión del derecho penal: aspectos de la política criminal en las sociedades postindustriales. 3. ed. Madrid: Edisofer, 2011.

TEIXEIRA, Adriano; CAMPANA, Felipe Longobardi. O que é integrar uma organização criminosa? Uma reflexão em torno dos modelos de imputação ao crime associativo após 10 anos da Lei n. 12.850/2013. In: SALGADO, Daniel de Resende; BECHARA, Fábio Ramazzini; DE GRANDIS, Rodrigo (org.). 10 anos da lei das organizações criminosas. São Paulo: Almedina, 2023. p. 205-228.

Downloads

Publicado

22-05-2026

Como Citar

DE FILIPPO, Dr. Thiago Baldani Gomes. O significado penal de integrar organização criminosa e a exigência de reiteração de ajustes de comportamentos típicos futuros. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 403, p. 14–17, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.20276120. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2653. Acesso em: 22 maio. 2026.

Edição

Seção

Direito Penal

Métricas

Artigos Semelhantes

1 2 3 4 5 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.