Maternidade e cárcere: organização criminosa e progressão de regime especial no Superior Tribunal de Justiça
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Maternidade, Encarceramento, Progressão de regime, Organização criminosaResumo
A Lei 13.769/2018 inseriu o § 3º no art. 112 da Lei de Execução Penal, trazendo requisitos específicos para a progressão de regime prisional para mulheres grávidas, mães ou responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência. A nova modalidade de progressão de regime foi objeto de interpretações mais ou menos restritivas pelos tribunais, em especial quanto ao inciso V, § 3º do art. 112, que prevê como requisito para a progressão de regime que a mulher não tenha integrado organização criminosa. Nesse sentido, o presente trabalho analisou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o objetivo de compreender como a Corte interpreta e aplica esse dispositivo e como isso pode representar um obstáculo à efetivação da proteção às maternidades encarceradas.
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