É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914

Palavras-chave:

Intervenção delitiva acessória, Dolo, Convergência, Acessoriedade, Homogeneidade

Resumo

O objetivo deste artigo é investigar a admissibilidade da exigência de dolo duplo para a punição da participação, mesmo que o Código Penal brasileiro não a exija legalmente. Para isso, investiga a homogeneidade ou o princípio da convergência entre os elementos subjetivos, para concluir que deve haver uma radicalização da ideia, aceitando-se apenas participação dolosa em autoria dolosa. Em seguida, examina-se sobre o conteúdo do dolo do partícipe. Tudo isso leva à conclusão de que há boas razões tanto sistemáticas quanto político-criminais para exigir a convergência dolosa.

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Biografia do Autor

Me. Victor Américo Alves de Freitas, Universidade Estadual do Rio de Janeiro - UERJ - Rio de Janeiro/RJ

Doutorando e Mestre em Direito Penal pela UERJ. Pós-graduado em Direito pela FEMPERJ. Graduado em Direito pela UFRRJ. Associado ao IBCCRIM. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/3398510906833501

Referências

BATISTA, Nilo. Concurso de agentes: uma investigação sobre os problemas de autoria e participação no Direito Penal Brasileiro. 3. ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2005.

GRECO, Luís. Cumplicidade através de ações neutras: a imputação objetiva na participação. Rio de Janeiro: Renovar, 2004.

GRECO, Luís; LEITE, Alaor. O que é e o que não é a teoria do domínio do fato: Sobre a distinção entre autor e partícipe no direito penal. In: GRECO, Luís et al. (Orgs.). Autoria como domínio do fato: Estudos introdutórios sobre concurso de pessoas no Direito Penal Brasileiro. São Paulo: Marcial Pons, 2014. p. 19-46.

HUNGRIA, Nelson; FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1978, v. 1, T. II.

LASCANO, Carlos Julio. Derecho Penal: parte general. Córdoba: Advocatus, 2005.

LOBATO, José Danilo Tavares. Teoria geral da participação criminal e ações neutras: uma questão única de imputação objetiva. Curitiba: Juruá, 2010.

MARTÍNEZ ALCAÑIZ, Abraham. La coautoría mediata: una combinación dogmática surgida de la coautoría y de la autoría mediata a través de aparatos organizados de poder. Revista de Derecho Penal y Criminología. 3ª época, n. 8, p. 145-194, 2012.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1986.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.

ROXIN, Claus. Autoría y dominio del hecho en derecho penal. Madri: Marcial Pons, 2000.

ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Santiago: Thomson Reuters-Civitas, 2014, T II.

SANTOS, Juarez Cirino dos. Direito Penal: parte geral. 5. ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012.

SOLER, Sebástian. Derecho Penal Argentino. 5. ed. 10. reimpr. Buenos Aires: TEA, 1992.

TAVARES, Juarez. Fundamentos de teoria do delito. Tirant lo Blanch: Florianópolis, 2018.

TAVARES, Juarez. Teorias do delito: variações e tendências. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980.

TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. São Paulo: Tirant lo Blanch, 2019.

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Américo Alves de Freitas, V. (2023). É exigível convergência de elemento subjetivo doloso para participação?. Boletim IBCCRIM, 32(374), 19–21. https://doi.org/10.5281/zenodo.10277914