Facção criminosa como construção discursiva

análise foucaultiana da Lei 15.358/2026 e da jurisprudência do STJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.22922213

Palavras-chave:

Foucault, facção criminosa, discurso jurídico, prisão preventiva

Resumo

O presente artigo analisa criticamente a Lei 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Antifacção), articulando-a com a teoria do discurso de Michel Foucault e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Parte-se da hipótese de que a categoria “facção criminosa” opera como construção discursiva institucional que legitima práticas de controle penal antecipado, tensionando garantias processuais. Adota-se metodologia qualitativa, com análise documental normativa, doutrinária e jurisprudencial, utilizando a perspectiva foucaultiana como lente interpretativa. Os resultados indicam que a ampliação do conceito de organização criminosa, aliada à retórica de periculosidade, favorece decisões baseadas em indícios frágeis de pertencimento, reforçando mecanismos de exclusão discursiva. Nesse viés, conclui-se que a Lei Antifacção, embora relevante no combate ao crime organizado, apresenta riscos de expansão punitiva sustentada por regimes de verdade juridicamente institucionalizados.

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Biografia do Autor

Profa. Dra. Aline Pires de Souza Machado de Castilhos, Centro Universitário e Faculdades UNIFTEC, UNIFTEC, Brasil

Doutora (2024) e Mestre (2018) em Ciências Criminais pela PUCRS. Especialista em Política Criminal e Direitos Humanos pela UFRGS (2013). Pós-graduada pela Escola Superior da Magistratura do Rio Grande do Sul (2005). Bacharela em Direito pela PUCRS (2005). Professora Titular de Direito Penal e Processo Penal do Grupo UNIFTEC. Professora convidada do Centro de Formação do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (CJud). Funcionária Pública Efetiva do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Dra. Roberta Eggert Poll, Escola Superior do Cooperativismo, ESCOOP, Brasil

Doutora em Direito (2023) e Mestre em Ciências Criminais (2017) pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Especialista em Direito Público e Bacharela em Direito pela Universidade Estácio de Sá (UNESA). Professora de Direito da ESCOOP. Advogada.

Referências

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Publicado

29-09-2026

Como Citar

CASTILHOS, Aline Pires de Souza Machado de; POLL, Roberta Eggert. Facção criminosa como construção discursiva: análise foucaultiana da Lei 15.358/2026 e da jurisprudência do STJ. Boletim IBCCRIM, São Paulo, v. 34, n. 407, p. 24–26, 2026. DOI: 10.5281/zenodo.22922213. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/2927. Acesso em: 30 set. 2026.

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