Facção criminosa como construção discursiva
análise foucaultiana da Lei 15.358/2026 e da jurisprudência do STJ
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.22922213Palavras-chave:
Foucault, facção criminosa, discurso jurídico, prisão preventivaResumo
O presente artigo analisa criticamente a Lei 15.358, de 24 de março de 2026 (Lei Antifacção), articulando-a com a teoria do discurso de Michel Foucault e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Parte-se da hipótese de que a categoria “facção criminosa” opera como construção discursiva institucional que legitima práticas de controle penal antecipado, tensionando garantias processuais. Adota-se metodologia qualitativa, com análise documental normativa, doutrinária e jurisprudencial, utilizando a perspectiva foucaultiana como lente interpretativa. Os resultados indicam que a ampliação do conceito de organização criminosa, aliada à retórica de periculosidade, favorece decisões baseadas em indícios frágeis de pertencimento, reforçando mecanismos de exclusão discursiva. Nesse viés, conclui-se que a Lei Antifacção, embora relevante no combate ao crime organizado, apresenta riscos de expansão punitiva sustentada por regimes de verdade juridicamente institucionalizados.
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Referências
ARRUDA NETO, Antonio Justino de. A Articulação entre Poder e Governamentalidade na Produção do Corpo em Foucault. Revista Cacto, Petrolina, v. 6, n. 1, 2025. https://doi.org/10.31416/cacto.v6i1.1845
BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Rio de Janeiro: Presidência da República, 1941. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 16 jan. 2025.
BRASIL. Lei nº 15.358, de 24 de março de 2026. Institui o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei Raul Jungmann) […]. Brasília: Presidência da República, 2026. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/lei/l15358.htm. Acesso em: 7 jul. 2026.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC nº 755.217/RS. Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz. Julgado em: 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no HC nº 909.727/RS. Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado em: 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 122.600/RS. Relator: Ministro Jorge Mussi. Julgado em: 20 fev. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. RHC nº 134.063/RS. Rel. Min. Joel Ilan Paciornik. Julgado em: 2021.
CHIGNOLA, Sandro. Foucault Além de Foucault: Uma Política da Filosofia. Tradução de Augusto Jobim do Amaral, Evandro Pontel e André Rocha Sampaio. Porto Alegre: Criação Humana, 2020.
FOUCAULT, Michel. A ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1971.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2013
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