A mitigação do duplo grau de jurisdição no Pacote Anticrime – comentários ao art. 492 do CPP

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Autores

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Presunção de Inocência, Soberania dos Veredictos, Apelação Criminal

Resumo

Em dezembro de 2019 surgiu no ordenamento jurídico nacional um conjunto de leis denominado como Pacote Anticrime. Esta novel legislação promoveu alterações em leis penais e processuais penais, que atingirão sensivelmente o funcionamento do sistema de justiça criminal. O artigo visa abordar especificamente alguns dos reflexos desta recente legislação no âmbito do Tribunal do Júri, principalmente no que se refere à violação do duplo grau de jurisdição e à presunção de inocência.

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Biografia do Autor

Prof. Dr. Yuri Felix, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS - Porto Alegre/RS

Doutor em Ciências Criminais pela PUCRS. Advogado e Professor de Processo Penal ABDConst (RJ), EPD (SP), UCS (RS) e CERS. Advogado Criminal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/0866064520436785 

 

 

Prof. Dr. Rodrigo Faucz Pereira e Silva, Centro Universitário FAE - Curitiba/PR

Doutor em Neurociências pela UFMG e mestre em Direito pela UniBrasil. Professor de Processo Penal da FAE. Professor do Programa de Mestrado em Psicologia Forense da UTP. Advogado Criminal. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8635771682231230

 

 

Referências

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Publicado

2020-06-02

Como Citar

Felix, P. D. Y., & Faucz Pereira e Silva, P. D. R. (2020). A mitigação do duplo grau de jurisdição no Pacote Anticrime – comentários ao art. 492 do CPP. Boletim IBCCRIM, 28(331), 20–22. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/545