A expressa positivação da estrutura acusatória no processo penal brasileiro e a revogação tácita de dispositivos inquisitórios

Visualizações: 94

Autores

Palavras-chave:

Sistema acusatório, Positivação da estrutura acusatória, Revogação tácita de dispositivos inquisitórios, Lei 13.964/2019

Resumo

O presente artigo tem por objeto analisar os impactos da expressa positivação da estrutura acusatória, por meio do art. 3.º-A do CPP, introduzido pela Lei 13.964/2019, no processo penal brasileiro. Com a introdução deste dispositivo, reforçando a matriz adotada pela Constituição Cidadã de 1988, resquícios inquisitórios, já não recepcionados pela nova Constituição da República ou inconstitucionais, no caso das alterações legislativas posteriores, devem ser considerados tacitamente revogados, obstando sua aplicação pelo juiz. Assim, o presente artigo analisará, de modo não exaustivo, alguns dispositivos inquisitórios do CPP, a fim de tentar compatibilizar o processo penal brasileiro com a estrutura acusatória.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Pedro Couto Gabrig, Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst/RJ)

Pós-graduado em Direito Penal Econômico pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra em parceria com o IBCCRIM. Pós-graduando em Processo Penal e Garantias Fundamentais pela Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst/RJ). Membro do IBCCRIM. Advogado. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/7414539845763859

 

Referências

BADARÓ, Gustavo. Correlação entre acusação e sentença. 4. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

CAMPOS, Francisco. O Estado Nacional. São Paulo: EbooksBrasil, 2002.

CARVALHO, Luis Gustavo Grandinetti Castanho de. Processo penal e Constituição: princípios constitucionais do processo penal. 6. ed. São Paulo, Saraiva, 2014.

CHOUKR, Fauzi Hassan. Permanências Inquisitivas no Processo Penal brasileiro – aspectos determinantes nos 30 anos de vigência da CR/1988. In: SANTORO, Antonio E. R. (et. al.) (Orgs.). Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: Editora D’Placido, 2018.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da (Org.). Observações sobre os sistemas processuais penais. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. As reformas parciais do CPP e a gestão da prova: segue o princípio inquisitivo. In: COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da (Org.). Observações sobre os sistemas processuais penais. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Autoritarismo e processo penal: uma genealogia das ideias autoritárias no processo penal brasileiro, vol. 1. Florianópolis: Tirant Lo Blanch, 2018.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. O garantismo inquisitório brasileiro: continuidades do discurso autoritário no pensamento processual penal. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. (Org.). Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil: diálogos sobre o processo penal entre Brasil e Itália: volumes 1 e 2. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019.

KHALED JUNIOR, Salah H. A busca da verdade no processo penal: para além da ambição inquisitorial. 2. ed. Belo Horizonte: Letramento: Casa do Direito, 2016.

LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

MELCHIOR. Antonio Pedro. O projeto de Código de Processo Penal trinta anos após a Constituição da República: um novo entulho inquisitivo? In: SANTORO, Antonio E. R.; MALAN, Diogo R.; MADURO, Flávio M. (Orgs.). Crise no processo penal contemporâneo: escritos em homenagem aos 30 anos da Constituição de 1988. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.

MORAES, Maurício Zanoide de. Presunção de inocência no processo penal brasileiro: análise de sua estrutura normativa para a elaboração legislativa e para a decisão judicial. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.

PRADO, Geraldo. Prova penal e sistemas de controles epistêmicos: a quebra da cadeira de custódia das provas obtidas por métodos ocultos. São Paulo: Marcial Pons, 2014.

PRADO, Geraldo. Sistema acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais

penais. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.

SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da. Por uma teoria da ação processual penal: aspectos teóricos atuais e considerações sobre a necessária reforma acusatória do processo penal brasileiro. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018.

Downloads

Publicado

2020-06-02

Como Citar

Couto Gabrig, P. (2020). A expressa positivação da estrutura acusatória no processo penal brasileiro e a revogação tácita de dispositivos inquisitórios . Boletim IBCCRIM, 28(331), 33–35. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/550