A prisão na sentença e a prevalência do art. 387, §1º, do CPP
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Cautelar, Preventiva, Julgamento, FundamentaçãoResumo
A prisão preventiva decretada ou mantida na sentença deve ter caráter cautelar e ser contemporânea. Se essas qualidades não estiverem presentes, estar-se-á a descumprir o art. 387, §1º, do CPP, bem como os arts. 5, LVII, e 93, IX, da CF/88. A fundamentação per relationem não autoriza ausência ou deficiência de fundamentação, tampouco a execução provisória da pena.
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