A prisão na sentença e a prevalência do art. 387, §1º, do CPP

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Palavras-chave:

Cautelar, Preventiva, Julgamento, Fundamentação

Resumo

A prisão preventiva decretada ou mantida na sentença deve ter caráter cautelar e ser contemporânea. Se essas qualidades não estiverem presentes, estar-se-á a descumprir o art. 387, §1º, do CPP, bem como os arts. 5, LVII, e 93, IX, da CF/88. A fundamentação per relationem não autoriza ausência ou deficiência de fundamentação, tampouco a execução provisória da pena.

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Biografia do Autor

Dr. Miguel Tedesco Wedy, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos - Porto Alegre/RS

Doutor em Ciências Jurídico-Criminais pela Universidade de Coimbra. Mestre em Ciências Criminais pela PUC/RS. Professor do Programa de Doutorado e Mestrado da Unisinos. Decano da Escola de Direito da Unisinos. Advogado criminalista. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2582264833323481

Me. Augusto Tarradt Vilela, Universidade do Vale do Rio dos Sinos - Unisinos - Porto Alegre/RS

Doutorando em Direito pela Unisinos e pela Universidade de Florença. Mestre em Direito pela Unisinos. Especialista em Direito Processual Penal pelo IBCCRIM e pelo IDPEE. Professor de Direito Processual Penal e Crimes Econômicos do IBGEN. Coordenador do Curso de Graduação em Direito do IBGEN. Advogado. Lattes CV: https://lattes.cnpq.br/8453295053326458

Referências

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Publicado

2023-09-01

Como Citar

Tedesco Wedy, D. M., & Tarradt Vilela, M. A. (2023). A prisão na sentença e a prevalência do art. 387, §1º, do CPP. Boletim IBCCRIM, 31(370), 15–17. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/680