A nova sistemática de execução da multa penal: uma política perversa de aprofundamento da miséria

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10188054

Palavras-chave:

Pena de Multa, Execução Penal, Seletividade Penal, Execução Fiscal, Direitos Políticos

Resumo

O artigo apresenta uma reflexão crítica, a partir de um viés criminológico, acerca da nova sistemática de execução da multa penal estabelecida por decisão do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A partir de pesquisa teórica e de dados oriundos das Varas de Execução obtidos pela Defensoria Pública de São Paulo, via ofício, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo, verifica-se que a alteração da competência e do órgão legitimado à execução, bem como a não declaração de extinção da punibilidade mesmo após o cumprimento da pena principal, vem gerando um contingente de pessoas marginalizadas e impedidas de exercerem direitos políticos, pleitearem benefícios assistenciais ou de obterem qualquer trabalho formal, diante da ausência de quitação eleitoral e da ausência de declaração de extinção da punibilidade.

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Biografia do Autor

Dr. Bruno Shimizu, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutor e Mestre em Direito Penal e Criminologia pela USP. Membro da Diretoria Executiva do IBCCrim (2023/2024). Defensor Público do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/9148279862910228

Me. Mariana Borgheresi Duarte, Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Mestra em Direito Penal e Criminologia pela USP. Coordenadora do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo (2023/2024). Defensora Pública do Estado de São Paulo. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1565944761688895

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Publicado

2023-12-01

Como Citar

Shimizu, B., & Borgheresi Duarte, M. (2023). A nova sistemática de execução da multa penal: uma política perversa de aprofundamento da miséria. Boletim IBCCRIM, 31(373), 14–16. https://doi.org/10.5281/zenodo.10188054