Acordo de não persecução penal como instrumento de promoção de programas de Compliance?

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Palavras-chave:

Direito Penal Negocial , Compliance, Acordo de Não Persecução Penal

Resumo

Pretende-se, com o presente trabalho, levantar o questionamento sobre se o acordo de não persecução penal, recentemente incluído no Art. 28-A do CPP pela “Lei Anticrime”, seria uma possível nova “porta de entrada” para os programas de compliance no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto e a partir de uma metodologia dedutiva, analisaremos inicialmente quais são os instrumentos dotados pelo poder público para a promoção destes programas, seguindo-se de um estudo sobre o próprio instituto do ANPP, seus requisitos e condições. Ao fim do trabalho, buscaremos demonstrar que, em algumas hipóteses, os programas de compliance poderiam ser propostos como uma das “condições inominadas” previstas pelo Art. 28-A, V, viabilidade esta, porém, que não viria desacompanhada de alguns desafios ainda a serem enfrentados pelos operadores do direito, sobre os quais teceremos alguns comentários.

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Biografia do Autor

Me. Anna Carolina Canestraro, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Doutoranda em Direito Processual Penal pela USP. Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, com período de investigação financiado pelo programa “ERASMUS+” na Georg-August-Universität Göttingen. Advogada. Lattes CV:  http://lattes.cnpq.br/1604392529884511

Me. Túlio Felippe Xavier Januário, Universidade de Coimbra - UC -Portugal

Doutorando e Mestre em Direito pela Universidade de Coimbra, com período de investigação financiado pelo programa “ERASMUS+” na Georg-August-Universität Göttingen. Bolsista da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1894712298793127

Referências

ANTUNES, Maria João. Privatização das investigações e compliance criminal. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 28, n. 1, p. 119-128, jan./abr. 2018.

BEM, Leonardo Schmitt de. Os requisitos do acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 219-264.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019: aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em 15 de junho de 2021.

CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. O requisito da necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do delito para a celebração do acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 363-375.

CANESTRARO, Anna Carolina; JANUÁRIO, Túlio Felippe Xavier. Dos níveis de exigibilidade dos procedimentos de investigação interna. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Anais do CPCRIM: IV Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, de 21 a 23 de outubro de 2020. São Paulo: IBCCRIM, 2020. p. 215-237. Disponível em: <https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/pagina/3>. Acesso em: 20 mar. 2021.

ENGELHART, Marc. Corporate criminal liability from a comparative perspective. In: BRODOWSKI, Dominik; DE LOS MONTEROS DE LA PARRA, Manuel Espinoza; TIEDEMANN, Klaus; VOGEL, Joachim (ed.). Regulating Corporate Criminal Liability. Heidelberg: Springer, 2014. p. 53-78.

ENGELHART, Marc. The nature and basic problems of compliance regimes. Freiburg im Breisgau: Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, 2018. https://doi.org/10.30709/archis-2018-3.

FERNANDES, Fernando. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Almedina, 2001.

LAUFER, William S. A Very Special Regulatory Milestone. U. of Pennsylvania Journal of Business Law, v. 20, n. 2, p. 392-428, jun. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3034699

MARTINELLI, João Paulo Orsini; SILVA, Luís Felipe Sene. Mecanismos de justiça consensual e o acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 51-74.

MOREIRA, Rômulo de Andrade. O acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 205-217.

ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Acordo de não persecução penal em crimes ambientais. In: ROCHA, Fernando A. N. Galvão da (org.). Estudos de direito penal ambiental. Belo Horizonte: Editora Expert, 2021. p. 38-66.

RODRIGUES, Anabela Miranda. Direito penal económico: uma política criminal na era compliance. Coimbra: Almedina, 2019.

SAAD-DINIZ, Eduardo. Ética negocial e compliance: entre a educação executiva e a interpretação judicial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.

SOUSA, Susana Aires de. A colaboração processual dos entes coletivos: legalidade, oportunidade ou “troca de favores”?. Revista do Ministério Público, n. 158, p. 9-36, abr./jun. 2019. Disponível em: <https://rmp.smmp.pt/indice-do-no-158/>. Acesso em: 23 abr. 2021.

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Publicado

2023-09-21

Como Citar

Canestraro, M. A. C., & Xavier Januário, M. T. F. (2023). Acordo de não persecução penal como instrumento de promoção de programas de Compliance? . Boletim IBCCRIM, 29(344), 23–25. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/732