Acordo de não persecução penal como instrumento de promoção de programas de Compliance?
Vistas: 131Palabras clave:
Derecho penal negociado, Cumplimiento, Acuerdo de no enjuiciamientoResumen
Pretende-se, com o presente trabalho, levantar o questionamento sobre se o acordo de não persecução penal, recentemente incluído no Art. 28-A do CPP pela “Lei Anticrime”, seria uma possível nova “porta de entrada” para os programas de compliance no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto e a partir de uma metodologia dedutiva, analisaremos inicialmente quais são os instrumentos dotados pelo poder público para a promoção destes programas, seguindo-se de um estudo sobre o próprio instituto do ANPP, seus requisitos e condições. Ao fim do trabalho, buscaremos demonstrar que, em algumas hipóteses, os programas de compliance poderiam ser propostos como uma das “condições inominadas” previstas pelo Art. 28-A, V, viabilidade esta, porém, que não viria desacompanhada de alguns desafios ainda a serem enfrentados pelos operadores do direito, sobre os quais teceremos alguns comentários.
Descargas
Citas
ANTUNES, Maria João. Privatização das investigações e compliance criminal. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, ano 28, n. 1, p. 119-128, jan./abr. 2018.
BEM, Leonardo Schmitt de. Os requisitos do acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 219-264.
BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019: aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13964.htm>. Acesso em 15 de junho de 2021.
CABRAL, Rodrigo Leite Ferreira. O requisito da necessidade e suficiência para a reprovação e prevenção do delito para a celebração do acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 363-375.
CANESTRARO, Anna Carolina; JANUÁRIO, Túlio Felippe Xavier. Dos níveis de exigibilidade dos procedimentos de investigação interna. In: INSTITUTO BRASILEIRO DE CIÊNCIAS CRIMINAIS. Anais do CPCRIM: IV Congresso de Pesquisas em Ciências Criminais, de 21 a 23 de outubro de 2020. São Paulo: IBCCRIM, 2020. p. 215-237. Disponível em: <https://www.ibccrim.org.br/publicacoes/pagina/3>. Acesso em: 20 mar. 2021.
ENGELHART, Marc. Corporate criminal liability from a comparative perspective. In: BRODOWSKI, Dominik; DE LOS MONTEROS DE LA PARRA, Manuel Espinoza; TIEDEMANN, Klaus; VOGEL, Joachim (ed.). Regulating Corporate Criminal Liability. Heidelberg: Springer, 2014. p. 53-78.
ENGELHART, Marc. The nature and basic problems of compliance regimes. Freiburg im Breisgau: Max-Planck-Institut für ausländisches und internationales Strafrecht, 2018. https://doi.org/10.30709/archis-2018-3.
FERNANDES, Fernando. O processo penal como instrumento de política criminal. Coimbra: Almedina, 2001.
LAUFER, William S. A Very Special Regulatory Milestone. U. of Pennsylvania Journal of Business Law, v. 20, n. 2, p. 392-428, jun. 2018. DOI: http://dx.doi.org/10.2139/ssrn.3034699
MARTINELLI, João Paulo Orsini; SILVA, Luís Felipe Sene. Mecanismos de justiça consensual e o acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 51-74.
MOREIRA, Rômulo de Andrade. O acordo de não persecução penal. In: BEM, Leonardo Schmitt de; MARTINELLI, João Paulo (org.). Acordo de não persecução penal. 2. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2020. p. 205-217.
ROCHA, Fernando A. N. Galvão da. Acordo de não persecução penal em crimes ambientais. In: ROCHA, Fernando A. N. Galvão da (org.). Estudos de direito penal ambiental. Belo Horizonte: Editora Expert, 2021. p. 38-66.
RODRIGUES, Anabela Miranda. Direito penal económico: uma política criminal na era compliance. Coimbra: Almedina, 2019.
SAAD-DINIZ, Eduardo. Ética negocial e compliance: entre a educação executiva e a interpretação judicial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019.
SOUSA, Susana Aires de. A colaboração processual dos entes coletivos: legalidade, oportunidade ou “troca de favores”?. Revista do Ministério Público, n. 158, p. 9-36, abr./jun. 2019. Disponível em: <https://rmp.smmp.pt/indice-do-no-158/>. Acesso em: 23 abr. 2021.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).