Responsabilidade penal e a limitação da culpabilidade no funcionalismo teleológico de Claus Roxin

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Autores

  • Lucas Andrey Battini Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Palavras-chave:

Crime, Funcionalismo teleológico, Claus Roxin, Política-criminal, Prevenção geral e especial

Resumo

O crime, por se fazer presente nas mais remotas sociedades, foi considerado um fato social, o que ensejou, por um lado, a evolução do Direito Penal e, por consequência, da aplicação das penas. Nesse contexto, de um Direito Penal de evolução, limitador e de uma nova proposta, emerge o sistema Funcionalista Teleológico de Claus Roxin, que não fecha os olhos para a própria realidade social que, por muito tempo, foi tida como objeto pré-constituído e imutável. Dessa forma, o presente trabalho se desenvolve no estudo da proposta do Penalista Alemão, sobretudo no que diz respeito à eficácia e legitimidade de atuação do Estado no âmbito do Direito Penal, ao equilíbrio das funções preventiva, especial e geral das penalidades, em que se enaltece as finalidades político-criminais como superação da mera produção normativa daquilo que se tem como ilícito.

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Biografia do Autor

Lucas Andrey Battini, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (2016). Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal Pela Universidade Estadual de Londrina. Pós-graduado em Direito Penal Econômico e Processo Penal pela Pontifícia Universidade Católica de Londrina PUC-PR. Advogado. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/8011358972349415

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Publicado

2023-11-10

Como Citar

Battini, L. A. (2023). Responsabilidade penal e a limitação da culpabilidade no funcionalismo teleológico de Claus Roxin. Boletim IBCCRIM, 28(328), 6–8. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/755