Responsabilidade penal e a limitação da culpabilidade no funcionalismo teleológico de Claus Roxin
Visualizações: 117Palavras-chave:
Crime, Funcionalismo teleológico, Claus Roxin, Política-criminal, Prevenção geral e especialResumo
O crime, por se fazer presente nas mais remotas sociedades, foi considerado um fato social, o que ensejou, por um lado, a evolução do Direito Penal e, por consequência, da aplicação das penas. Nesse contexto, de um Direito Penal de evolução, limitador e de uma nova proposta, emerge o sistema Funcionalista Teleológico de Claus Roxin, que não fecha os olhos para a própria realidade social que, por muito tempo, foi tida como objeto pré-constituído e imutável. Dessa forma, o presente trabalho se desenvolve no estudo da proposta do Penalista Alemão, sobretudo no que diz respeito à eficácia e legitimidade de atuação do Estado no âmbito do Direito Penal, ao equilíbrio das funções preventiva, especial e geral das penalidades, em que se enaltece as finalidades político-criminais como superação da mera produção normativa daquilo que se tem como ilícito.
Downloads
Referências
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
DURKHEIM, E. As regras do método sociológico. São Paulo: Nacional, 1987.
FERRÉ OLIVÉ, Juan Carlos; ROXIN, Claus. Direito penal brasileiro: parte geral: princípios fundamentais e sistema. São Paulo: RT, 2011.
GRECO, Luis. Introdução à dogmática funcionalista do delito. Porto Alegre: Revista Jurídica, 2000.
HASSEMER, Winfried. MUNÕZ CONDE, Francisco. Introduccion a la criminologia y al derecho penal. Valencia, 1989.
PLANAS, Ricardo Robles. A Identidade da Dogmática Jurídico-Penal. In: BADARÓ, Gustavo Henrique (org.). Doutrinas essenciais de direito penal e processo penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
ROXIN, Claus. Novos estudos de direito penal. Organização: Alaor Leite. Tradução Luís Greco. 1. ed. São Paulo, Marcial Pons, 2014.
ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Tradução. Luís Greco e Fernando Gama de Miranda Netto. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
ROXIN, Claus. Derecho penal: parte general. Tomo I. Fundamentos. La estructura de la teoria del delito. 2. ed. Tradução: Diego-Manuel Luzon Peña et. al. Madrid: Editorial Civitas, 1997
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).