Responsabilidade penal e a limitação da culpabilidade no funcionalismo teleológico de Claus Roxin
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Crime, Funcionalismo teleológico, Claus Roxin, Política-criminal, Prevenção geral e especialResumo
O crime, por se fazer presente nas mais remotas sociedades, foi considerado um fato social, o que ensejou, por um lado, a evolução do Direito Penal e, por consequência, da aplicação das penas. Nesse contexto, de um Direito Penal de evolução, limitador e de uma nova proposta, emerge o sistema Funcionalista Teleológico de Claus Roxin, que não fecha os olhos para a própria realidade social que, por muito tempo, foi tida como objeto pré-constituído e imutável. Dessa forma, o presente trabalho se desenvolve no estudo da proposta do Penalista Alemão, sobretudo no que diz respeito à eficácia e legitimidade de atuação do Estado no âmbito do Direito Penal, ao equilíbrio das funções preventiva, especial e geral das penalidades, em que se enaltece as finalidades político-criminais como superação da mera produção normativa daquilo que se tem como ilícito.
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Referências
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