Argumentação jurídica pragmática no Tribunal do Júri: a literatura como instrumento de humanização do réu
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https://doi.org/10.5281/zenodo.10038628Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Plenitude de defesa, Retórica, Texto literárioResumo
O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário de primeira instância, pertencente à Justiça comum, formado por um juiz togado, que é o presidente, e por 25 cidadãos, dos quais sete são sorteados a cada sessão, para julgar os crimes dolosos contra a vida. Está previsto no art. 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal, e no Código de Processo Penal, entre os arts. 406 e 497. No Tribunal do Júri não basta a ampla defesa, princípio comum a todos os processos do Estado Democrático de Direito, mas vigora o princípio da plenitude de defesa, que permite aos defensores a utilização dos mais diversos meios de persuasão para o acolhimento das teses apresentadas, podendo ser explorados argumentos que não sejam meramente jurídicos, apresentando-se questões sociais, filosóficas, psicológicas, dentre outras que valorizem a dignidade da pessoa humana e coloquem o acusado em posição de cidadão com direitos a serem verdadeiramente preservados. Dentro dessa perspectiva, levando-se em consideração a plenitude de defesa, a possibilidade de os jurados decidirem por íntima convicção a soberania do veredicto e a teoria da argumentação jurídica, busca-se, através deste artigo, fomentar a utilização de textos literários como instrumento de defesa no plenário do júri.
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