O juiz de garantias e o Supremo Tribunal Federal: uma vitória de Pirro
Visualizações: 417DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10188775Palavras-chave:
Processo penal, Sistema de duplo juiz, Etapa intermediária da persecução penal, Juízo de admissibilidade da acusação, Imparcialidade jurisdicionalResumo
A Lei 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias na persecução penal brasileira. Após período de eficácia suspensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do instituto, porém com ressalvas. A reforma legal aprovada já se mostrava insuficiente e as limitações operadas pelo STF reduziram, ainda mais, o potencial do novel instituto. O presente texto analisa os desacertos da decisão e defende o contínuo aperfeiçoamento ao juiz de garantias, com a ampliação de sua atuação também no que deve ser a fase intermediária da persecução penal, como medida redutora de potenciais danos à imparcialidade e promotora de melhor racionalidade no emprego de tempo e recursos públicos.
Downloads
Referências
CARNELUTTI, Francesco. Intervento (Atti del Convegno La riforma del processo penale, Venezia, 1961). In: DE LUCCA, Giuseppe. Primi problemi della riforma del processo penale. Florença: Sansoni, 1962, p. 57-58.
COMAR, Danielle Nogueira Mota. Imparcialidade e juiz das garantias. Belo Horizonte, São Paulo: D’Plácido, 2022.
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Levando a imparcialidade a sério: proposta de um modelo interseccional entre direito processual, economia e psicologia. Salvador: JusPodivm, 2018.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. O papel do novo juiz no processo penal. In: NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da et al. (Orgs.). Observações sobre os sistemas processuais penais: escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, v. 1. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018. p. 25-62.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda. Introdução aos princípios gerais do Direito Processual Penal Brasileiro. In: NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da et al. (Orgs.). Observações sobre a propedêutica processual penal: escritos do Prof. Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, v. 2. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2019. p. 25-66.
GALLARDO FRÍAS, Eduardo. Conferencia Inicial del Tercer mentalidade inquisitoria. In: COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; PAULA, Leonardo Costa de; SILVEIRA, Marco Aurélio Nunes da (Orgs.). Mentalidade inquisitória e processo penal no Brasil: Estudos sobre a reforma do CPP no Brasil. v. 4. Curitiba: Observatório da Mentalidade Inquisitória, 2018. p. 49-66.
NUNES DA SILVEIRA, Marco Aurélio. A etapa intermediária e o juiz de garantias no processo penal brasileiro: um passo importante e insuficiente. Revista Justiça do Direito, Passo Fundo, v. 33, n. 3, p. 189-221, 2019. https://doi.org/10.5335/rjd.v33i3.10515
SILVEIRA FILHO, Sylvio Lourenço da. Introdução ao Direito Processual Penal. 2. ed. Florianópolis: Empório do Direito, 2015.
ZANOIDE DE MORAES, Maurício. Quem tem medo do “juiz das garantias”? Boletim do IBCCRIM, São Paulo, ano 18, ed. especial, 2010, p. 22.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).