O juiz de garantias e o Supremo Tribunal Federal: uma vitória de Pirro

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.10188775

Palavras-chave:

Processo penal, Sistema de duplo juiz, Etapa intermediária da persecução penal, Juízo de admissibilidade da acusação, Imparcialidade jurisdicional

Resumo

A Lei 13.964/2019 introduziu a figura do juiz das garantias na persecução penal brasileira. Após período de eficácia suspensa, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade do instituto, porém com ressalvas. A reforma legal aprovada já se mostrava insuficiente e as limitações operadas pelo STF reduziram, ainda mais, o potencial do novel instituto. O presente texto analisa os desacertos da decisão e defende o contínuo aperfeiçoamento ao juiz de garantias, com a ampliação de sua atuação também no que deve ser a fase intermediária da persecução penal, como medida redutora de potenciais danos à imparcialidade e promotora de melhor racionalidade no emprego de tempo e recursos públicos.

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Biografia do Autor

Dr. Marco Aurélio Nunes da Silveira, Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba/PR

Doutor em Direito do Estado (UFPR). Docente Permanente do Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade Federal do Paraná. Professor de Direito Processual Penal e Criminologia da Universidade Federal do Paraná. Professor titular do Doctorado en Ciencias Penales da Universidad San Carlos de Guatemala. Presidente fundador do Observatório da Mentalidade Inquisitória (Gestão 2016-2020). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6931615599694788

Me. Danielle Nogueira Mota Comar, Universidade Federal do Paraná - UFPR - Curitiba/PR

Doutoranda em Direito do Estado (UFPR). Mestre em Processo Penal (USP). Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6950638714701265

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Publicado

2023-12-01

Como Citar

Nunes da Silveira, M. A., & Nogueira Mota Comar, D. (2023). O juiz de garantias e o Supremo Tribunal Federal: uma vitória de Pirro. Boletim IBCCRIM, 31(373), 20–26. https://doi.org/10.5281/zenodo.10188775

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