A Delação premiada como um cavalo de tróia do plea bargaining: uma sumária análise dos riscos inerentes às traduções jurídicas
Visualizações: 106Palavras-chave:
Colaboração premiada, Processo epistêmico, Traduções jurídicasResumo
O presente estudo delineia-se pela dicotomia entre o sistema adversarial e o modelo romano-germânico, denunciando que a recente prática de importar instrumentos de dada tradição jurídica pode acarretar consequências imprevisíveis. A partir de vasta pesquisa bibliográfica e com esteio no método dedutivo, a proposta pretende se valer da tradução do instituto da colaboração premiada para o Brasil, para fins de desvelar a corrupção de significado do mecanismo, notadamente porque em território nacional não vem assumindo um propósito epistêmico como o era esperado. Assim, a consecução do presente trabalho importa em demonstrar a transfiguração da delação premiada em um novo modelo de justiça criminal, o que extrapola os limites constitucionais de adequação jurídica.
Downloads
Referências
ARMENTA-DEU, Teresa. Sistemas procesales penales: la justicia penal em Europa y América. Madrid: Marcial Pons, 2012, p. 284.
BADARÓ, Gustavo H. Editorial dossiê “prova penal: fundamentos epistemológicos e jurídicos”. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, Porto Alegre, v. 4, n. 1, jan./abr. 2018, p. 49. Disponível em: <http://www.ibraspp.com.br/revista/index.php/RBDPP/article/view/138/117>. Acesso em: 17 jun. 2019.
BADARÓ, Gustavo Henrique. A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica. In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Colaboração Premiada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017, p. 136.
CALAMANDREI, Pierro. O processo como jogo. In: CALAMANDREI, Pierro. Instituições de direito processual civil. v. 3. 2. ed. Campinas: BookSeller, 2003.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; CARVALHO, Edward Rocha de. Acordos de delação premiada e o conteúdo ético mínimo do Estado. Revista Portuguesa de Ciência Criminal, Coimbra, v. 17, n. 1, p. 95-106, jan./mar. 2007. Disponível em: <http://201.23.85.222/biblioteca/index.asp?codigo_sophia=60151>. Acesso em: 17 jun. 2019. De se destacar, todavia, que a posição ali adotada não foi seguida pela doutrina.
COUTINHO, Jacinto Nelson de Miranda; LOPES JÚNIOR, Aury Celso; MORAIS DA ROSA, Alexandre. Delação premiada no limite: a controvertida justiça negocial made in Brazil. Florianópolis: EMais Editora, 2018, p. 63-65.
FERRAJOLI, Luigi. Derecho y razón: teoria del garantismo penal. Madrid: Editorial Trotta, 1989, p. 537.
GOLDSCHMIDT, James. Problemas jurídicos e políticos do processo penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2018, p. 52-54. Sobre o tema na doutrina nacional: LOPES JÚNIOR, Aury Celso. Fundamentos do processo penal: introdução Crítica. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 195-202.
LANGE, Máximo. Dos transplantes jurídicos às traduções jurídicas: a globalização do plea bargaining e a tese da americanização do processo penal. DELICTAE: Revista de Estudos Interdisciplinares sobre o Delito, [S.l.], v. 2, n. 3, p. 19, dez. 2017. ISSN 2526-5180. Disponível em: <http://delictae.com.br /index.php/revista/article/view /41>. Acesso em: 18 jun. 2019. p. 49-53.
LOPES JÚNIOR, Aury Celso. Adoção do plea bargaining no projeto “anticrime”: remédio ou veneno? Revista Consultor Jurídico, 22.02.209. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-22/limite-penal-adocao-plea-bargaining-projeto-anticrimeremedio-ou-veneno>. Acesso em: 17 jun. 2019.
MARTINS, Rui Cunha. A hora dos cadáveres adiados: corrupção, expectativa e processo penal. São Paulo: Atlas, 2013, p. 2.
MARTINS, Rui Cunha. O ponto cego do direito: the brazilian lessons. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 54.
MORAIS DA ROSA, Alexandre, Op. Cit., p. 280-283.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).