O princípio da confiança e os reflexos penais na responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão, no âmbito da subcontratação

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Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, Subcontratação, Princípio da Confiança

Resumo

Ainda que admitida a incidência penal no âmbito econômico-empresarial, os princípios reitores do sistema penal devem ser igualmente assegurados. Desta forma, no contexto de um Direito Penal inteiramente relacionado com a atividade empresarial, sobreleva-se a necessidade de análise da responsabilidade dos dirigentes empresariais, por práticas omissivas ocorridas no âmbito da subcontratação (expediente corriqueiro na prática empresarial), à luz do princípio da confiança, gerando relevantes consequências na imputação em desfavor destes agentes econômicos.

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Biografia do Autor

Me. Lucas Nogueira Rodrigues da Silva, Centro Universitário Ingá - UNINGA - Maringá/PR

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM e Universidade de Coimbra (2019). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor Universitário. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6248331123155446

Referências

BRASIL. Decreto-Lei. Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República, Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 24 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Presidência da República, Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 24 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1ª C. Criminal - HC - 474593-5 – Maringá. Relator: Desembargador Telmo Cherem - Unânime - J. 03.04.2008. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/1662203/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-474593-5# Acesso em: 30 jun. 2019.

D’ÁVILA, Fabio Roberto. Crime culposo e a teoria da imputação objetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Problemática das infrações contra a economia nacional. In: Temas de direito penal econômico. Organizador: Roberto Podval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

ESTELLITA, Heloisa. Tipicidade no direito penal econômico. In: PRADO, Luiz Regis; DOTTI, René Ariel (org.). Direito penal econômico e da empresa: direito penal econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. Coleção doutrinas essenciais, v. 2.

FARIA COSTA, José Francisco de. O perigo em direito penal. Coimbra: Ed. Coimbra, 1992.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. v. 3. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

KNOPFHOLZ, Alexandre. A denúncia genérica nos crimes econômicos. Porto Alegre: Núria Fabris, 2013

SANTOS, Cláudia Cruz. O crime de colarinho branco, a (des)igualdade e o problema dos modelos de controlo. In: Temas de direito penal econômico. Organizador: Roberto Podval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo [recurso eletrônico]. 5. ed. rev., Florianópolis-SC: Tirant Lo Blanch, 2018. recurso digital: il.; 4 MB

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Nogueira Rodrigues da Silva, M. L. (2023). O princípio da confiança e os reflexos penais na responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão, no âmbito da subcontratação. Boletim IBCCRIM, 28(332), 14–16. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/836