O princípio da confiança e os reflexos penais na responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão, no âmbito da subcontratação

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Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, Subcontratação, Princípio da Confiança

Resumo

Ainda que admitida a incidência penal no âmbito econômico-empresarial, os princípios reitores do sistema penal devem ser igualmente assegurados. Desta forma, no contexto de um Direito Penal inteiramente relacionado com a atividade empresarial, sobreleva-se a necessidade de análise da responsabilidade dos dirigentes empresariais, por práticas omissivas ocorridas no âmbito da subcontratação (expediente corriqueiro na prática empresarial), à luz do princípio da confiança, gerando relevantes consequências na imputação em desfavor destes agentes econômicos.

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Biografia do Autor

Me. Lucas Nogueira Rodrigues da Silva, Centro Universitário Ingá - UNINGA - Maringá/PR

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM e Universidade de Coimbra (2019). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor Universitário. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6248331123155446

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Publicado

2023-12-04

Como Citar

Nogueira Rodrigues da Silva, M. L. (2023). O princípio da confiança e os reflexos penais na responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão, no âmbito da subcontratação. Boletim IBCCRIM, 28(332), 14–16. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/836

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