O princípio da confiança e os reflexos penais na responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão, no âmbito da subcontratação

Visualizações: 36

Autores

Palavras-chave:

Direito Penal Econômico, Subcontratação, Princípio da Confiança

Resumo

Ainda que admitida a incidência penal no âmbito econômico-empresarial, os princípios reitores do sistema penal devem ser igualmente assegurados. Desta forma, no contexto de um Direito Penal inteiramente relacionado com a atividade empresarial, sobreleva-se a necessidade de análise da responsabilidade dos dirigentes empresariais, por práticas omissivas ocorridas no âmbito da subcontratação (expediente corriqueiro na prática empresarial), à luz do princípio da confiança, gerando relevantes consequências na imputação em desfavor destes agentes econômicos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Me. Lucas Nogueira Rodrigues da Silva, Centro Universitário Ingá - UNINGA - Maringá/PR

Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP). Especialista em Direito Penal Econômico pelo IBCCRIM e Universidade de Coimbra (2019). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professor Universitário. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/6248331123155446

Referências

BRASIL. Decreto-Lei. Nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República, Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1940. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm>. Acesso em: 24 ago. 2019.

BRASIL. Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Presidência da República, Brasília, 10 de janeiro de 2002. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 24 ago. 2019.

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 1ª C. Criminal - HC - 474593-5 – Maringá. Relator: Desembargador Telmo Cherem - Unânime - J. 03.04.2008. Disponível em: https://portal.tjpr.jus.br/jurisprudencia/j/1662203/Ac%C3%B3rd%C3%A3o-474593-5# Acesso em: 30 jun. 2019.

D’ÁVILA, Fabio Roberto. Crime culposo e a teoria da imputação objetiva. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.

DIAS, Jorge de Figueiredo; ANDRADE, Manuel da Costa. Problemática das infrações contra a economia nacional. In: Temas de direito penal econômico. Organizador: Roberto Podval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

ESTELLITA, Heloisa. Tipicidade no direito penal econômico. In: PRADO, Luiz Regis; DOTTI, René Ariel (org.). Direito penal econômico e da empresa: direito penal econômico. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. Coleção doutrinas essenciais, v. 2.

FARIA COSTA, José Francisco de. O perigo em direito penal. Coimbra: Ed. Coimbra, 1992.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro. v. 3. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

KNOPFHOLZ, Alexandre. A denúncia genérica nos crimes econômicos. Porto Alegre: Núria Fabris, 2013

SANTOS, Cláudia Cruz. O crime de colarinho branco, a (des)igualdade e o problema dos modelos de controlo. In: Temas de direito penal econômico. Organizador: Roberto Podval. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

TAVARES, Juarez. Teoria do crime culposo [recurso eletrônico]. 5. ed. rev., Florianópolis-SC: Tirant Lo Blanch, 2018. recurso digital: il.; 4 MB

Downloads

Publicado

2023-12-04

Como Citar

Nogueira Rodrigues da Silva, M. L. (2023). O princípio da confiança e os reflexos penais na responsabilidade de dirigentes de empresas por omissão, no âmbito da subcontratação. Boletim IBCCRIM, 28(332), 14–16. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/836