Os limites da ponderação de princípios, à luz do exemplo da prisão em segunda instância
Visualizações: 19Palavras-chave:
Prisão em segunda instância, Ponderação de princípios, LimitesResumo
Nos anos compreendidos entre os julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC 126.292, e das ADCs 43, 44 e 54, o entendimento favorável à prisão em segunda instância foi incorporado automaticamente, pelos Tribunais de todo o país. Esse fenômeno desconsiderou as limitações da ponderação de princípios, que não é apta a oferecer soluções universais e generalizáveis, aplicáveis a todo e qualquer conflito entre quaisquer dois princípios.
Downloads
Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126292. Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Fedral. HC 152752, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018.
STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 538-539.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 84078, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-05 PP-01048.
ALEXY, Robert. Sistemas jurídicos, princípios jurídicos y razón prática. In: IV Jornadas internacionales de lógica e informática jurídicas. San Sebastián, setembro de 1988. Disponível em: <https://doxa.ua.es/article/view/1988-n5-sistema-juridico-principios-juridicos-y-razon-practica>. Acesso em: 03 set. 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Os direitos autorais dos artigos publicados são do autor, mas com direitos do periódico sobre a primeira publicação e com respeito ao período de exclusividade de um ano. Os autores somente poderão utilizar os mesmos resultados em outras publicações indicando claramente este periódico como o meio da publicação original. Se não houver tal indicação, considerar-se-á situação de autoplágio.
Portanto, a reprodução, total ou parcial, dos artigos aqui publicados fica sujeita à expressa menção da procedência de sua publicação neste periódico, citando-se o volume e o número dessa publicação. Para efeitos legais, deve ser consignada a fonte de publicação original, além do link DOI para referência cruzada (se houver).