Os limites da ponderação de princípios, à luz do exemplo da prisão em segunda instância

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Autores

  • Me. Alvaro Augusto Macedo Vasques Orione Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP - São Paulo/SP https://orcid.org/0000-0002-1959-7113

Palavras-chave:

Prisão em segunda instância, Ponderação de princípios, Limites

Resumo

Nos anos compreendidos entre os julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC 126.292, e das ADCs 43, 44 e 54, o entendimento favorável à prisão em segunda instância foi incorporado automaticamente, pelos Tribunais de todo o país. Esse fenômeno desconsiderou as limitações da ponderação de princípios, que não é apta a oferecer soluções universais e generalizáveis, aplicáveis a todo e qualquer conflito entre quaisquer dois princípios.

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Biografia do Autor

Me. Alvaro Augusto Macedo Vasques Orione Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP - São Paulo/SP

Mestre em Direito Processual Penal, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (ano de conclusão: 2022). Pós-Graduado Lato-Sensu em Processo Penal, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em parceria com o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (ano de conclusão: 2015). Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Penal Econômico, pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (ano de conclusão: 2014). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1472100365401426

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Macedo Vasques Orione Souza, A. A. (2023). Os limites da ponderação de princípios, à luz do exemplo da prisão em segunda instância. Boletim IBCCRIM, 28(334), 4–7. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/887