Os limites da ponderação de princípios, à luz do exemplo da prisão em segunda instância

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Autores

  • Me. Alvaro Augusto Macedo Vasques Orione Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP - São Paulo/SP https://orcid.org/0000-0002-1959-7113

Palavras-chave:

Prisão em segunda instância, Ponderação de princípios, Limites

Resumo

Nos anos compreendidos entre os julgamentos, pelo Supremo Tribunal Federal, do HC 126.292, e das ADCs 43, 44 e 54, o entendimento favorável à prisão em segunda instância foi incorporado automaticamente, pelos Tribunais de todo o país. Esse fenômeno desconsiderou as limitações da ponderação de princípios, que não é apta a oferecer soluções universais e generalizáveis, aplicáveis a todo e qualquer conflito entre quaisquer dois princípios.

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Biografia do Autor

Me. Alvaro Augusto Macedo Vasques Orione Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP - São Paulo/SP

Mestre em Direito Processual Penal, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (ano de conclusão: 2022). Pós-Graduado Lato-Sensu em Processo Penal, pelo Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, em parceria com o Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (ano de conclusão: 2015). Pós-Graduado Lato Sensu em Direito Penal Econômico, pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (ano de conclusão: 2014). Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/1472100365401426

Referências

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus 126292. Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-100 DIVULG 16-05-2016 PUBLIC 17-05-2016.

BRASIL. Supremo Tribunal Fedral. HC 152752, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 04/04/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 26-06-2018 PUBLIC 27-06-2018.

STRECK, Lenio Luiz. Verdade e consenso: constituição, hermenêutica e teorias discursivas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011, pp. 538-539.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2011.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HC 84078, Relator(a): Min. EROS GRAU, Tribunal Pleno, julgado em 05/02/2009, DJe-035 DIVULG 25-02-2010 PUBLIC 26-02-2010 EMENT VOL-02391-05 PP-01048.

ALEXY, Robert. Sistemas jurídicos, princípios jurídicos y razón prática. In: IV Jornadas internacionales de lógica e informática jurídicas. San Sebastián, setembro de 1988. Disponível em: <https://doxa.ua.es/article/view/1988-n5-sistema-juridico-principios-juridicos-y-razon-practica>. Acesso em: 03 set. 2019.

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Publicado

2023-12-21

Como Citar

Macedo Vasques Orione Souza, A. A. (2023). Os limites da ponderação de princípios, à luz do exemplo da prisão em segunda instância. Boletim IBCCRIM, 28(334), 4–7. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/887