O princípio da insignificância e a reiteração de conduta no acordo de não persecução penal

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Autores

  • Me. Gustavo de Carvalho Guadanhin Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Palavras-chave:

Princípio da insignificância, Reiteração de conduta, Acordo de não persecução penal

Resumo

Diante da disposição do novel art. 28-A, § 2º, II, do Código de Processo Penal, a interação entre os institutos da reiteração de conduta e o princípio da insignificância, já presente no cotidiano forense, mostra-se fundamental para a exegese dessa norma. Nesse prisma, a reiteração de conduta do investigado, conceito mais amplo do que a reincidência e os maus antecedentes, implica na impossibilidade de celebração do acordo de não persecução penal, exceto se os registros encontrados apontarem para fatos penalmente insignificantes. Dessa forma, deve-se privilegiar o sentido técnico da expressão, com o intuito de possibilitar a celebração do acordo àquele que, embora ostente indicativos de reiteração de conduta nos últimos cinco anos, nessas ocorrências tenha havido a aplicação da insignificância e não esteja o evento inserido em um contexto fático único, em face da mesma vítima, com resultado final significativo.

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Biografia do Autor

Me. Gustavo de Carvalho Guadanhin, Universidade de São Paulo - USP - São Paulo/SP

Mestre em Direito Penal pela USP. Procurador da República. Lattes CV:

http://lattes.cnpq.br/4648874678328528

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Publicado

2024-02-16

Como Citar

de Carvalho Guadanhin, G. (2024). O princípio da insignificância e a reiteração de conduta no acordo de não persecução penal. Boletim IBCCRIM, 29(338), 10–12. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/940