Condições do acordo de não persecução penal (ANPP): lineamentos para confecção de cláusulas

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Autores

  • Dr. Rogério Filippetto Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG - Belo Horizonte/MG

Palavras-chave:

Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Condições, Elaboração de cláusulas, Negócio Jurídico Processual, Disponibilidade da Ação Penal Pública, Excesso de Acusação, Proporcionalidade, Negociação Integrativa, Dignidade da Pessoa Humana

Resumo

O presente artigo cuida do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019. O ANPP constitui manifestação do direito consensual na esfera do Processo Penal brasileiro e o estudo pretende contribuir para a elaboração de suas cláusulas, a partir de três eixos: 1- vigiar o excesso de acusação; 2- velar pela proporcionalidade no caso concreto; 3- buscar a negociação integrativa.

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Biografia do Autor

Dr. Rogério Filippetto, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUCMG - Belo Horizonte/MG

Doutor e mestre em Direito pela UFMG. Professor de Direito Processual Penal na PUC/MINAS. Procurador de Justiça em Minas Gerais. Lattes CV: http://lattes.cnpq.br/2076225792754833

Referências

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2019; ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.

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Publicado

2024-02-16

Como Citar

Filippetto, R. (2024). Condições do acordo de não persecução penal (ANPP): lineamentos para confecção de cláusulas. Boletim IBCCRIM, 29(338), 25–28. Recuperado de https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/boletim_1993/article/view/948