Condições do acordo de não persecução penal (ANPP): lineamentos para confecção de cláusulas
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Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), Condições, Elaboração de cláusulas, Negócio Jurídico Processual, Disponibilidade da Ação Penal Pública, Excesso de Acusação, Proporcionalidade, Negociação Integrativa, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O presente artigo cuida do instituto do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), introduzido pela Lei 13.964/2019. O ANPP constitui manifestação do direito consensual na esfera do Processo Penal brasileiro e o estudo pretende contribuir para a elaboração de suas cláusulas, a partir de três eixos: 1- vigiar o excesso de acusação; 2- velar pela proporcionalidade no caso concreto; 3- buscar a negociação integrativa.
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Referências
ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. 19. ed. São Paulo: Malheiros, 2019; ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
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