O leading case como limite temporal para aplicação da súmula vinculante 24 nos crimes materiais contra a ordem tributária e os reflexos no prazo prescricional
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Súmula Vinculante 24, Limite temporal, Leading Case, PrescriçãoResumo
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Terceira Seção, no julgamento do EREsp 1.318.662-PR, DJe: 04/12/2018, assentou que a Súmula Vinculante 24 tem aplicação a fatos ocorridos anteriormente à sua edição, de modo que, independentemente da data do fato, o curso da prescrição da pretensão punitiva estatal somente se inicia após a constituição definitiva do crédito tributário. Diante disso, o presente trabalho objetiva discutir se esse entendimento também pode ser aplicado em relação aos fatos anteriores ao leading case, que inaugurou a compreensão que, posteriormente, culminou na edição dessa Súmula com base no princípio da segurança jurídica. Ao final, conclui-se pela impossibilidade de aplicação da Súmula a fatos anteriores ao leading case.
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Referências
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POLIZELLI, Victor Borges. Eficiência do Sistema Tr ibutário – uma Questão de Busca da Justiça com Proteção da Segurança Jurídica, em Revista Direito Tributário Atual, IBDT/Dialética, São Paulo, 2006, n. 20, pág. 261.
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