The criminalization of bullying and cyberbullying: an analysis of article 146-A of the Penal Code
Views: 2881DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10685232Keywords:
Crime, Systematic Intimidation, Law 14.811/24, Legal ObjectivityAbstract
Through bibliographical research, this paper analyzed Article 146-A of the Brazilian Penal Code, introduced by Law 14.811/24, which criminalized bullying and cyberbullying. The development started with the definition of the term systematic intimidation, with subsequent examination of the legal objectivity and classification of the type within the penal system. The conclusion is that, despite legislative atechnicality leading to misunderstanding of Article 146-A, the type is a crime and not a misdemeanor, with the possible practical consequence of its premature disuse.
Downloads
References
BRASIL. Lei nº 13.185/15, de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 09 nov. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Lei nº 14.811/24, de 10 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares, prevê a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente e altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e as Leis n.º 8.072, de 25 de julho de 1990, e 8.069, de 13 de julho de 1990. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 12 jan. 2024. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14811.htm. Acesso em: 18 fev. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Primeira Turma. Recurso Extraordinário 430105/RJ, Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 13 de fevereiro de 2007.
DE BEM, Leonardo Schmitt; CUNHA, Mariana Garcia. Crimes eleitorais. 3. ed. Belo Horizonte: D’Plácido, 2018.
ESTATÍSTICAS mundiais de bullying. Bullyingsinfronteras, 2022. Disponível em: https://bullyingsinfronteras.blogspot.com/2022/02/estatisticas-de-bullying-no-brasil.html. Acesso em: 18 fev. 2024.
GOMES, Luiz Flávio. Direito Penal: Parte Geral. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
HINDUJA, Sameer; PATCHIN, Justin. W. State Bullying Laws. EUA: Cyberbullying Research Center, 2022. Disponível em: https://cyberbullying.org/pdfs/2022_Bullying-and-Cyberbullying-Laws.pdf. Acesso em: 13 fev. 2024.
LOPES NETO, Aramis A. Bullying: comportamento agressivo entre estudantes. Jornal de Pediatria, Porto Alegre, v. 81, supl. 5, p. s164-s172, 2005. https://doi.org/10.1590/S0021-75572005000700006
MARCÃO, Renato. O art. 28 da nova Lei de Tóxicos na visão do Supremo Tribunal Federal, Migalhas, 30 mar. 2007. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/37341/o-art--28-da-nova-lei-de-toxicos-na-visao-do-supremo-tribunal-federal. Acesso em: 18 fev. 2024.
MASSON, Cleber. Direito Penal: Parte Geral. Vol. 1. São Paulo: Método, 2018.
MOREIRA, Romulo de Andrade. A competência criminal da Justiça Eleitoral — o STF reitera a sua posição. Consultor Jurídico, 01 jun. 2021. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-jun-01/romulo-moreira-competencia-criminal-justica-eleitoral/. Acesso em: 18 fev. 2024.
RODRIGUES, Clarice Cardoso da Silva. O bullying como tipo penal. Rio de Janeiro: Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, 2014.
SANDRONI, Julia Thomaz.; FERNANDES, Maíra. O Injusto Penal sofre bullying: reflexões sobre o novo tipo penal previsto na Lei 14.811. Conjur, 24 jan. de 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-jan-24/o-injusto-penal-sofre-bullying-reflexoes-sobre-o-novo-tipo-penal-previsto-na-lei-14-811/. Acesso em: 18 fev. 2024.
TREVISOL, Maria Teresa; DRESCH, Daniela. Escola e bullying: a compreensão dos educadores. Múltiplas Leituras, v. 4, n. 2, p. 41-55, 2011. Disponível em: https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/ML/article/view/2842/. Acesso em: 18 fev. 2024.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright of published articles belongs to the author, but with journal rights over the first publication and respecting the one-year exclusivity period. Authors may only use the same results in other publications by clearly indicating this journal as the medium of the original publication. If there is no such indication, it will be considered a situation of self-plagiarism.
Therefore, the reproduction, total or partial, of the articles published here is subject to the express mention of the origin of its publication in this journal, citing the volume and number of this publication. For legal purposes, the source of the original publication must be consigned, in addition to the DOI link for cross-reference (if any).