Advocacy and money laundering from the perspective of objective imputation
Views: 180DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.10278036Keywords:
Advocacy, Money laundry, Objective imputationAbstract
This essay addresses the historical evolution of the classification of the crime of money laundering both in the international scenario and in the national legal system, examining the feasibility of criminally accusing lawyers involved in the practice of the crime of money laundering in light of the theory of objective imputation.
Downloads
References
BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Lavagem de capitais e sistema penal. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2014.
BRASIL. Conselho de Controle de Atividades Financeiras. O que faz o Coaf? Brasília: Coaf: 2022. Disponível em: https://www.gov.br/coaf/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/publicacoes-do-coaf-1/o-que-faz-o-coaf-2022-01-24-publicado.pdf . Acesso em: 7 dez. 2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. AgRg no AREsp 2.336.974/RO, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. AgRg no REsp 1.840.416/PR, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe 23/11/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Quinta Turma. HC 545.395/RO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 13/03/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. HC 309.949/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 3/3/2015, DJe de 9/3/2015.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. REsp 1.829.744/SP, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe 03/03/2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AP 470, Relator(a): Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2012, PUBLIC 22-04-2013.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Segunda Turma. HC 98237, Relator: Celso de Mello, julgado em 15/12/2009.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. AP 470 EI-décimos segundos, Relator: Luiz Fux, julgado em 13/03/2014, PUBLIC 02-05-2014.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Tribunal Pleno. RE 1182189, Relator: Marco Aurélio, Relator p/ Acórdão: Edson Fachin, julgado em 25/04/2023.
BRENER, Paula. Ações neutras e limites da intervenção punível. São Paulo: Marcial Pons, 2021.
CALLEGARI, André Luís. Lavagem de dinheiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2017.
CORDERO, Isidoro Blanco. El delito de blanqueo de capitales. Navarra: Arazandi, 2002.
Gafi/FATF. As recomendações do Gafi: padrões internacionais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação. Tradução: Deborah Salles. Revisão: Aline Bispo sob a coordenação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras. Brasília: Coaf, 2012. Disponível em: https://www.fatf-gafi.org/content/dam/fatf-gafi/translations/Recommendations/FATF-40-Rec-2012-Portuguese-GAFISUD.pdf.coredownload.inline.pdf. Acesso em: 7 dez. 2023.
GOMES, Ana Beatriz da Silva; VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. A obrigação de sigilo do advogado ante a defesa do crime de lavagem de dinheiro praticado pelo seu cliente. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 995. ano 107. p. 385-405, 2018. Disponível em: https://bd.tjdft.jus.br/jspui/handle/tjdft/43189. Acesso em: 7 dez. 2023.
MENDRONI, Marcelo Batlouni. Crime de lavagem de dinheiro. 4. ed. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2018.
PRADO, Luiz Regis. Curso de Direito Penal. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
RIOS, André Sánchez. Advocacia e lavagem de dinheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.
Downloads
Published
How to Cite
Issue
Section
License
Copyright of published articles belongs to the author, but with journal rights over the first publication and respecting the one-year exclusivity period. Authors may only use the same results in other publications by clearly indicating this journal as the medium of the original publication. If there is no such indication, it will be considered a situation of self-plagiarism.
Therefore, the reproduction, total or partial, of the articles published here is subject to the express mention of the origin of its publication in this journal, citing the volume and number of this publication. For legal purposes, the source of the original publication must be consigned, in addition to the DOI link for cross-reference (if any).