O “periculum in mora” no decreto-lei 3.240/41 e as oscilações da jurisprudência do superior tribunal de justiça
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Processo Penal, Medidas Assecuratórias, Sequestro de bens, Decreto-Lei 3.240/41, Periculum in moraResumen
O presente artigo veicula uma breve reflexão, que toma como objeto a análise da oscilação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça relativamente à configuração do “periculum in mora” como pressuposto para a determinação de sequestro de bens, com base nas disposições do Decreto-Lei 3.240/41. No intuito de desenvolver a problemática posta, são explicitadas as duas correntes de pensamento relacionadas ao tema na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com o intuito de preparar a crítica àquela vertente que preconiza a desnecessidade de verificação do referido pressuposto cautelar. Pretende-se demonstrar, destarte, que os argumentos que embasam essa controvertida dispensa derivam de um tipo de hermenêutica que ignora que o processo penal deve servir como instrumento de defesa das garantias legais e constitucionais do cidadão.
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Citas
BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo Penal. 6. Ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018;
BRASIL. Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 22 abr. 2022.
BRASIL. Decreto- Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941. Sujeita a sequestro os bens de pessoas indiciadas por crimes de que resulta prejuízo para a fazenda pública, e outros. Diário Oficial da União: 8 mai. 1941.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg no AREsp 1.087.874/MG, Relatora: Min. Maria Thereza de Assis Moura, 04 de outubro de 2017. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201700969268&dt_publicacao=04/10/2017. Acesso em 25 abr. de 2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg no RMS 60.570/MS, Relatora: Min. Laurita Vaz, 18 de junho de 2019. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201901030120&dt_publicacao=01/07/2019. Acesso em 25 abr. de 2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (6. Turma). AgRg nos EDcl no RMS 65.833/MG, Relator: Min. Antonio Saldanha Palheiro, 14 de setembro de 2021. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=202100479276&dt_publicacao=22/09/2021. Acesso em 25 abr. de 2022.
BRASIL, Superior Tribunal de Justiça (5. Turma). AgRg no REsp 1.844.874/SC, Relator: Min. Ribeiro Dantas, 08 de setembro de 2020. Disponível em https://scon.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=201903186259&dt_publicacao=15/09/2020. Acesso em 25 de abril de 2022.
CARNELUTTI, Francesco. As Misérias do Processo Penal. Trad. José Antonio Cardinalli. Campinas, Bookseller, 2002;
GIACOMOLLI, Nereu José. O devido processo penal: abordagem conforme a Constituição Federal e o Pacto de São José da Costa Rica, São Paulo: Atlas, 2014;
GIMENES, Marta Cristina Cury Saad. As medidas assecuratórias do Código de Processo Penal como forma de tutela cautelar destinada à reparação do dano causado pelo delito. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Pós-graduação em Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2007;
GLOECKNER, Ricardo Jacobsen; SILVEIRA, Felipe Lazzari da. A transnacionalização da corrupção e a instrumentalização política do processo penal. Revista Brasileira de Direito Processual Penal, v. 6, n. 3, 2020;
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948. Disponível em: <https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000139423>. Acesso em: 22 abr. 2022.
PITOMBO, Sérgio Marco de Moraes. Do Seqüestro no Processo Penal Brasilieor, São Paulo: Bushatsky, 1973;
RUIVO, Marcelo Almeida. Criminalidade fiscal e colarinho branco: a fuga ao fisco é exclusividade do white collar? In: COSTA, José de Faria; SILVA, Marco Antônio Nascimento da. Direito Penal, Direito Processual Penal e Direitos Fundamentais: visão luso brasileira. São Paulo, Quartier Latin, 2006;
TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Processo penal, vol. 1, 32. ed. SP: Saraiva, 2010. p. 101;
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