Banco nacional de perfil genético no Brasil
uma prática da eugenia "sem nome"
Vistas: 50Palabras clave:
Eugenia, Branqueamento, Ideologia do racismo, Segurança pública, Tecnologia da informaçãoResumen
Pretende-se expor no presente artigo, em linhas gerais, a relação entre as mudanças tecnológicas que têm subsidiado os aparatos de segurança pública no Brasil, nas últimas duas décadas do século XXI, no âmbito do Governo Federal. Ainda que a eugenia não seja mencionada, principalmente depois do declínio do nazismo, muitas práticas eugênicas têm sido efetivadas, mesmo que o seu nome não seja mencionado.
Descargas
Citas
BERGAMO, Mônica. CNJ enviará 4.500 kits de coleta biométrica para presídios. Folha de S. Paulo, 2020. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2020/11/cnj-enviara-4500-kits-de-coleta-biometrica-para-presidios.shtml?utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwa. Acesso em: 26 nov. 2020.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lei nº 12.654, de 28 de maio de 2012. Altera as Leis nos 12.037, de 1º de outubro de 2009, e 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para prever a coleta de perfil genético como forma de identificação criminal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 28 maio 2012.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 dez. 2019.
BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Banco Nacional de Perfis Genéticos: uma ferramenta eficiente para elucidação de crimes. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1556212211.45#:~:text=O%20Banco%20Nacional%20de%20Perfis,foram%20auxiliadas%20por%20essa%20ferramenta. Acesso em: 19 abr. 2022.
BRUNO, Fernanda. Visões maquínicas da cidade maravilhosa: do centro de operações do Rio à Vila Autódromo. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 239-256.
CARDOSO, Bruno. Estado, tecnologias de segurança e normatividade neoliberal. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 91-105.
COSTA, Flavia. Visível/invisível: sobre o rastreio de material genético como estratégia artístico-político. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 293-310.
DANTAS, Gilson. Drones com arma de fogo para disparar sobre comunidades pobres no Rio de Janeiro. Esquerda Diário, 2018. Disponível em: http://www.esquerdadiario.com.br/Drones-com-arma-de-fogo-para-disparar-sobre-comunidades-pobres-no-Rio-de-Janeiro. Acesso em: 22 maio 2022.
DIWAN, Pietra. A raça pura: uma história da eugenia no Brasil e no mundo. São Paulo: Contexto, 2007.
FIRMINO, Rodrigo José. Securitização, vigilância e territorialização em espaços públicos na cidade neoliberal. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 69-89.
GALTON, Francis. Herancia y eugenesia. Madrid: Alianza Editorial, 1988.
GARLAND, David. A cultura do controle: crime e ordem social na sociedade contemporânea. Rio de Janeiro: Revan, 2014.
GÓES, Weber Lopes. Segregação e Extermínio: o eugenismo revisitado na capital de São Paulo (2004-2017). Tese (Doutorado em Ciências Humanas e Sociais) – Universidade Federal do ABC, Programa de Pós-Graduação em Ciências Humanas e Sociais. São Bernardo, 2021.
GÓES, Weber Lopes. Racismo e eugenia no pensamento conservador brasileiro: a proposta de povo em Renato Kehl. São Paulo: LiberAres, 2018.
LYON, David. Cultura da Vigilância: envolvimento, exposição e ética na modernidade digital. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 151-179.
MENEZES, Maria José; SILVEIRA, Sérgio Amadeu da. Pacote Moro, perfil genético e a nova eugenia. Cult/UOL, 2019. Disponível em: https://revistacult.uol.com.br/home/pacote-moro-perfil-genetico-e-nova-eugenia/. Acesso em: 25 maio 2020.
PEDRO, Rosa Maria Leite Ribeiro et al. Controvérsias acerca da vigilância e da visibilidade: em cena,
os drones. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 277-292.
PRIVEN, Silvia Irene Waisse de. MBE: Medicina baseada em… Eugenia? Origem da Bioestatística Moderna como ferramenta ao Serviço da melhora da raça. In: MOTA, André; MARINHO, Maria Gabriela S. M. C. (Orgs.). Eugenia e história: ciência, educação e regionalidades. v. IV. São Paulo: USP, Faculdade de Medicina: UFABC, Universidade Federal do ABC: Casa das Soluções e Editora, 2013. p. 17-35.
SOTO, Pablo de. #dronehackademy: contravisualidade aérea e ciência cidadã para o uso de Vants como tecnologia social. In: BRUNO, Fernanda et al. (Orgs.). Tecnopolíticas da vigilância: perspectivas da margem. São Paulo: Boitempo, 2018. p. 257-275.
STEPAN, Nancy Leys. A hora da Eugenia: raça, gênero e nação na América Latina. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2005.
TUROLLO JR., Reynaldo. Ministro do STF defende coletar DNA da população para apurar crimes. In: Folha de São Paulo. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2018/07/ministro-do-stf-defende-coletar-dna-da-populacao-para-apurar-crimes.shtml. Acesso em: 30 abr. 2022.
WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Los derechos de autor de los artículos publicados pertenecen al autor, pero con los derechos de la revista sobre la primera publicación y respetando el periodo de exclusividad de un año. Los autores sólo podrán utilizar los mismos resultados en otras publicaciones indicando claramente esta revista como medio de la publicación original. Si no existe tal indicación, se considerará una situación de autoplagio.
Por tanto, la reproducción, total o parcial, de los artículos aquí publicados queda sujeta a la mención expresa del origen de su publicación en esta revista, citando el volumen y número de la misma. A efectos legales, deberá consignarse la fuente de la publicación original, así como el enlace DOI de referencia cruzada (si lo hubiera).